Pedir a partilha dos bens do casal
A partilha dos bens de um casal (o seu património comum) pode ser feita ao mesmo tempo ou depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens.
Canais de atendimento
- Pedir no local Para fazer a partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio, consulte a página sobre o divórcio por mútuo consentimento
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'
Dirija-se a uma conservatória que tenha um Balcão Divórcio com PartilhaPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir a partilha dos bens do casal?
Onde pedir a partilha dos bens do casal?
Nas conservatórias que têm o serviço Balcão Divórcio com Partilha.
Quais os documentos e requisitos para pedir a partilha dos bens do casal?
Precisa de levar:
- uma lista dos bens do casal e do valor de cada bem
- um acordo sobre a forma como querem dividir os bens
- a certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
Qual o preço para pedir a partilha dos bens do casal?
O custo do processo de partilha e registo dos bens do casal é de 375€.
A estes custos pode ser necessário acrescentar:
- outros valores que podem variar consoante o número de bens a partilhar (artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
- os impostos
- outros custos que podem existir se for preciso, por exemplo, consultar as bases de dados dos registos.
Meio de pagamento
- Multibanco.
- Dinheiro.
- Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
- Vale postal à ordem do IRN.
Como pedir a partilha dos bens do casal?
Para fazer a partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio, consulte a página sobre o divórcio por mútuo consentimento.
Para fazer a partilha depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens, faça o seguinte:
- Ambos ou apenas um dos membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es) deve ir a atendimento prévio num Balcão Divórcio com Partilha e levar os documentos necessários.
- Conforme a complexidade dos assuntos a tratar, a conservatória agenda uma data para se fazer a partilha, na qual devem estar presentes os membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es).
- Até dois dias úteis antes da data da partilha, o casal deve entregar toda a documentação indicada pela conservatória no atendimento prévio. Se não entregarem a documentação, a conservatória pode remarcar a data da partilha.
Em simultâneo com a partilha dos bens, o casal pode também tratar de:
- pagar as obrigações fiscais relacionadas com a partilha
- fazer os registos necessários
- alterar a morada fiscal
- pedir a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMI) relativamente a habitação própria permanente
- participar para inscrever ou atualizar o prédio urbano na matriz
- fazer contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.