Pedir a partilha dos bens do casal

A partilha dos bens de um casal (o seu património comum) pode ser feita ao mesmo tempo ou depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens.

Canais de atendimento

>Saiba como e onde pedir a partilha dos bens do casal
  • Pedir no local
    Para fazer a partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio, consulte a página sobre o divórcio por mútuo consentimento

    Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'

    Dirija-se a uma conservatória que tenha um Balcão Divórcio com Partilha

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir a partilha dos bens do casal?

Onde pedir a partilha dos bens do casal?

Nas conservatórias que têm o serviço Balcão Divórcio com Partilha.

Quais os documentos e requisitos para pedir a partilha dos bens do casal?

  • Precisa de levar:

    • uma lista dos bens do casal e do valor de cada bem
    • um acordo sobre a forma como querem dividir os bens
    • a certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.

Qual o preço para pedir a partilha dos bens do casal?

O custo do processo de partilha e registo dos bens do casal é de 375€.

A estes custos pode ser necessário acrescentar:

Meio de pagamento

  • Multibanco.
  • Dinheiro.
  • Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
  • Vale postal à ordem do IRN.

Como pedir a partilha dos bens do casal?

Para fazer a partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio, consulte a página sobre o divórcio por mútuo consentimento.

Para fazer a partilha depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens, faça o seguinte:

  1. Ambos ou apenas um dos membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es) deve ir a atendimento prévio num Balcão Divórcio com Partilha e levar os documentos necessários.
  2. Conforme a complexidade dos assuntos a tratar, a conservatória agenda uma data para se fazer a partilha, na qual devem estar presentes os membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es).
  3. Até dois dias úteis antes da data da partilha, o casal deve entregar toda a documentação indicada pela conservatória no atendimento prévio. Se não entregarem a documentação, a conservatória pode remarcar a data da partilha.

Em simultâneo com a partilha dos bens, o casal pode também tratar de:

  • pagar as obrigações fiscais relacionadas com a partilha
  • fazer os registos necessários
  • alterar a morada fiscal
  • pedir a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMI) relativamente a habitação própria permanente
  • participar para inscrever ou atualizar o prédio urbano na matriz
  • fazer contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.

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