Entidade ou unidade de gestão florestal - cessação do reconhecimento

Permite comunicar a cessação da actividade da Entidade ou Unidade de Gestão Florestal (EGF e UGF).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Não tem documentos ou requisitos.

Procedimento

1 - A entidade receciona a comunicação e confirma se a mesma está corretamente preenchida e possui todos os elementos de junção obrigatória.

2 - É emitido comprovativo de entrega da comunicação.

Quanto custa

Gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt