Como se pode Obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Subsídio atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, pelo período do subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.
Condições para ter direito:
- Seja residente em Portugal ou equiparado a residente
- O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.