Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Para ter direito ao subsídio social é preciso:
- residir legalmente em Portugal
- exercer atividade profissional
- não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 115.303,20 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
- ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior 384,34 € (80% do IAS. O valor do IAS em 2023 corresponde a 480,43 €)
- ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangida/o pelo regime do seguro social voluntário.
Saiba mais sobre as condições de acesso ao subsídio social no Portal da Segurança Social.