Gestão de resíduos

O Estado Português promove políticas que têm como objetivo a gestão sustentável dos materiais, assim como a preservação e melhoria da qualidade do ambiente, proteção da saúde humana, utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, redução da pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promoção dos princípios da economia circular, reforço da utilização da energia renovável, aumento da eficiência energética, redução da dependência de recursos importados, criação de novas oportunidades económicas e contribuição para a competitividade a longo prazo.

Nesta página pode encontrar informações sobre:

Tratamento de resíduos provenientes de atividades profissionais 

O tratamento de resíduos provenientes de atividades profissionais é regido pela legislação geral em matéria de resíduos, que aplica os princípios da autossuficiência e proximidade, responsabilidade pela gestão, proteção da saúde humana e do ambiente, hierarquia dos resíduos, responsabilidade do cidadão, regulação da gestão de resíduos e equivalência. 

Assim:
A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos

  • O produtor inicial dos resíduos ou o detentor devem assegurar o tratamento dos resíduos, podendo para o efeito recorrer (a) a um comerciante; (b) a uma entidade licenciada que execute operações de recolha ou tratamento de resíduos; ou (c) a uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
  • Os empresários que recolham ou transportem resíduos devem entregá-los a operadores licenciados para o tratamento de resíduos.

Pode obter informações adicionais sobre gestão de resíduos no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Operadores de tratamento de resíduos

Os operadores de tratamento de resíduos estão capacitados para determinadas operações de tratamento de resíduos, consoante as tipologias e capacidades. Neste licenciamento são igualmente avaliadas as condições das instalações e da própria exploração. 

De acordo com a tipologia do operador de tratamento ou da operação de tratamento instalada e outras características, inclusivamente de mercado, o operador pode definir "especificações técnicas" para a receção dos resíduos.

Os produtores de resíduos, comerciantes e corretores, operadores de tratamento de resíduos e transportadores devem registar-se, gratuitamente, na plataforma SILIAMB (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), por forma a aceder ao SIRER (Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos) e ao (MIRR) Mapa Integrado de Registo de Resíduos.

Transporte de resíduos

Relativamente ao transporte dos resíduos, a e-GAR (guia eletrónica de acompanhamento de resíduos) é obrigatória em todos os transportes de resíduos em território nacional, devendo ser a guia preenchida no SIRER. Assim, produtores, transportadores e operadores de tratamento envolvidos no processo do transporte têm que estar registados na plataforma. A e-GAR não substitui a guia da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo que esta entidade deve ser contactada no sentido de determinar quais os transportes de resíduos que deverão ser acompanhados deste documento.

Saiba mais em detalhe quais as condições exigidas para o transporte de resíduos.

Pesquisar operadores de tratamento de resíduos

Já a plataforma SILOGR (Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos) facilita aos cidadãos e produtores de resíduos o acesso à informação relevante sobre as entidades que efetuam operações de gestão de resíduos, prosseguindo o correto encaminhamento dos resíduos e o seu tratamento adequado. É possível pesquisar as empresas qualificadas para tratamento de cada tipo de resíduo, isto é, de acordo com a sua classificação pela Lista Europeia de Resíduos (LER).

Os preços praticados no serviço de gestão de resíduos depende do tipo de resíduo, contaminação do mesmo, local de recolha, quantitativos envolvidos e operador de tratamento de resíduos. 

Saiba quais são as tarifas praticadas em cada concelho.

Fiscalização

A fiscalização das operações de Gestão de Resíduos é da responsabilidade das ARR (Autoridades Regionais de Resíduos), da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, dos municípios e das autoridades policiais.

Conheça as contra-ordenações ambientais previstas na lei portuguesa. 

Contactos para assistência

Para obter mais informações deve contactar a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).