Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte
Nesta página encontra informação sobre:
Comunicação da morte à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e entrega da participação do Imposto de Selo
A morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos. Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Ao comunicar a morte da pessoa, deverá entregar os documentos necessários para fazer a participação do Imposto de Selo.
A comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte. Por exemplo, se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.
A comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas pela pessoa que for cabeça de casal da herança.
Chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas.
O cabeça de casal deve ser, por esta ordem:
- A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
- Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
- Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente um/a filha/o.
- Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.
Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal.
No entanto, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo.
Que documentos deve o cabeça de casal entregar para fazer a participação do Imposto de Selo
A comunicação da morte e a participação do Imposto de Selo são feitas entregando:
- este formulário preenchido
- uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens). Por exemplo:
- contas bancárias
- fundos de investimento
- ações e certificados de aforro
- planos poupança-reforma e seguros de vida
- objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.)
- veículos, móveis, etc.
- imóveis (casas e terrenos)
- certidão de óbito
- documento de identificação civil e número de identificação fiscal da pessoa falecida
- documento de identificação civil e número de identificação fiscal dos herdeiros
- testamento ou escritura de doação ou justificação.
Isenção de Imposto de Selo
Ficam isentos de pagamento de Imposto de Selo, caso este encargo recaia sobre si,:
- a viúva ou viúvo (também se aplica a casais que viviam em união de facto)
- ascendentes (pais e avós)
- descendentes (filhos e netos).
Taxa aplicada sobre a transmissão de bens por morte
A comunicação da morte e participação de Imposto de Selo não têm custos.
Se não houver isenção de pagamento de Imposto de Selo, a taxa aplicável é de 10% sobre a transmissão de bens por morte.
Para mais informações consulte o folheto informativo sobre transmissões gratuitas da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Conheça as regras em caso de morte e repatriação dos restos mortais.
Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do:
- telefone: 217 206 707, aos dias úteis das 9h às 19h
- formulário de contacto online, disponível para pessoas com conta no portal das finanças.