Apoio em caso de doença e morte

Subsídio de doença

O subsídio de doença é uma prestação atribuída a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou pessoas com seguro social voluntário para compensar a perda de remuneração, em caso de impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio de doença.

Doença profissional

A incapacidade temporária por doença profissional é um subsídio pago a trabalhadores com suspeita de doença profissional, durante um período limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

O subsídio é atribuído até a pessoa estar curada, acabar o prazo da baixa médica ou a incapacidade ser considerada permanente.

As prestações podem assumir a forma de assistência médica e cirúrgica, exames, tratamentos, medicamentos, hospitalização, próteses, entre outros cuidados de saúde. Em caso de morte causada por doença profissional, os familiares poderão ter direito a benefícios para compensar a perda de rendimentos.

Consulte mais informação sobre doença profissional.

Subsídio para assistência a filho

O subsídio para assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe que tem de prestar assistência imprescindível e inadiável ao filho ou filha, por motivo de doença ou acidente. A duração pode ser de 15 dias (no caso de maior de 12 anos) ou 30 dias (no caso de menor de 12 anos), seguidos ou não, por ano.

Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho ou filha. No caso de o filho ou filha ter mais de 18 anos, o subsídio só é atribuído se este estiver integrado no agregado familiar do beneficiário.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio para assistência a filho

Subsídio para assistência a neto

Este subsídio é atribuído aos avós (ou equiparados) quando um neto ou neta viva com eles e os pais não puderem prestar assistência à criança porque trabalham. Também se aplica quando o pai ou a mãe da criança é um/a menor de 16 anos. O subsídio para assistência a neto só é atribuído quando os pais não pediram o subsídio para assistência a filho.

A prestação é concedida quando os avós dão assistência imprescindível ao neto ou neta menor. A questão da idade não se aplica quando se trata de uma criança com deficiência, doença crónica ou por motivo de acidente. O subsídio pode ser atribuído até 30 dias.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio para assistência a neto.

Pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal atribuída a familiares da pessoa beneficiária falecida, para compensar a perda de rendimentos de trabalho resultante da sua morte.

Consulte mais informação sobre como pedir a pensão de sobrevivência.

Pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações

A pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) é uma prestação mensal atribuída a herdeiras/os da pessoa subscritora do regime da CGA que faleceu.

Consulte mais informação sobre como pedir a pensão de sobrevivência da CGA.

Subsídio por morte

O subsídio por morte é uma prestação única paga a familiares de uma pessoa falecida beneficiária da Segurança Social ou do Seguro Social Voluntário, para compensar os encargos decorrentes da sua morte e facilitar a reorganização da vida familiar.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por morte.

Pensão de viuvez

A pensão de viuvez é uma prestação mensal atribuída à/ao viúva/o ou à pessoa que vivia em união de facto com a/o pensionista que faleceu.

Consulte mais informação sobre como pedir a pensão de viuvez.

Subsídio de funeral à Segurança Social

O subsídio de funeral à Segurança Social é uma prestação para compensar as despesas com o funeral de um/a familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo as/os nascituras/os, desde que a/o falecida/o tenha sido residente em Portugal. O subsídio é pago de uma só vez.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio de funeral à Segurança Social.

Pedir reembolso das despesas de funeral à Segurança Social

O reembolso das despesas de funeral é uma prestação atribuída, de uma só vez, a quem pagou as despesas do funeral de uma pessoa beneficiária do regime geral de Segurança Social.

O reembolso das despesas não é acumulável com o subsídio por morte.

Consulte mais informação sobre como pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social.

Pedir reembolso das despesas de funeral à Caixa Geral de Aposentações

O reembolso das despesas de funeral à Caixa Geral de Aposentações (CGA) é uma prestação atribuída à pessoa que tenha suportado as despesas de funeral da/o pensionista da CGA.

Consulte mais informação sobre como pedir o reembolso das despesas de funeral à CGA.

Informação atualizada a 15 de março de 2024