Apoio na insuficiência económica

Considera-se que um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, não ultrapassa os 653,64 €.

Aqui encontra informação sobre os apoios e subsídios a pessoas e famílias em situação de insuficiência económica, como a atribuição do rendimento social de inserção, a isenção de taxas moderadoras e proteção jurídica.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

Rendimento Social de Inserção

O rendimento social de inserção (RSI) é um apoio para as pessoas e famílias em situação de insuficiência económica e que necessitem de ajuda para uma melhor integração social e profissional.

Para ter direito ao rendimento, a pessoa ou família tem de reunir as seguintes condições:

  • se viver sozinho/a, a soma dos rendimentos mensais não pode ser igual ou superior ao valor máximo do RSI (189,66 €)
  • se viver com familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar*. 
  • A atribuição do RSI implica a assinatura de um contrato de inserção, no qual consta um conjunto de deveres e direitos relativos à integração social e profissional do indivíduo. Através deste contrato, é atribuída uma prestação em dinheiro para a satisfação das necessidades básicas de quem o recebe.

Consulte mais informação sobre como pedir o rendimento social de inserção.

* O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar: pelo titular - € 189,66 (100%) do valor do RSI; por cada indivíduo maior - € 132,76 (70%) do valor do RSI; por cada indivíduo menor - € 94,83 (50%) do valor do RSI.

Isenção de taxas moderadoras

As pessoas com baixos rendimentos podem pedir uma isenção para não terem de pagar taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para ter direito à isenção, é preciso fazer parte de um agregado familiar em situação de insuficiência económica.

Consulte mais informação sobre como pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica.

Proteção jurídica

A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

A proteção jurídica inclui uma consulta jurídica com um advogado para esclarecimento técnico sobre os direitos da pessoa em causa e apoio jurídico com a nomeação de um advogado, pagamento dos seus honorários e dispensa do pagamento das custas judiciais (ou possibilidade de as pagar em prestações).

Consulte mais informação sobre como pedir proteção jurídica.

Informação atualizada a 15 de março de 2024