Linhas de apoio e outros contactos úteis

Outras linhas telefónicas e contactos úteis

  • Linha Centro de Informação Antivenenos: 800 250 250
  • Linha do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica: 800 202 148
  • Linha SOS voz amiga. Linha de apoio emocional e prevenção ao suicídio: 213 544 545 / 912 802 669 / 963 524 660 (diariamente das 15h30 às 00h30)
  • Linha SOS SIDA: 800 201 040
  • Sexualidade em Linha: 800 222 003
  • Linha SOS Droga: 1414
  • Linha SOS – Deixar de fumar: 808 208 888
  • Linha Provedoria da Justiça: 808 200 084
  • Linha Saúde Pública: 808 211 311
  • Linha Cancro: 808 255 255
  • Linha Pulmão: 808 259 259
  • Liga Contra o Cancro (Sede Nacional): 217 221 810
  • Linha do Medicamento: 800 222 444
  • Linha Rara: 300 505 700
  • Linha de Apoio na Demência: 213 610 465

Associações de cuidadores

Associações reconhecidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)

Associações que integram o Conselho Nacional de Saúde ou o Grupo de Capacitação e Literacia do Cuidador

Para mais informações, consulte a lista de associações de doentes reconhecidas pela DGS.

Nota: Processo de reconhecimento pela DGS

A Lei nº 44/2005, de 29 de agosto, “Lei das Associações de defesa dos Utentes de Saúde”, vem estabelecer os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes da saúde junto da administração central, regional e local.

Estas associações gozam de personalidade jurídica e não têm fins lucrativos. O seu principal objetivo é contribuir para o maior envolvimento e participação dos utentes da saúde, não só na definição e operacionalização das estratégias, planos e programas nacionais, como ainda, na defesa dos seus interesses e direitos. Neste último enfoque, as associações podem prosseguir interesses de natureza genérica e específica, onde aqui se estatui o âmbito restrito e específico de atuação de determinadas áreas ou patologias do setor da saúde.

A Portaria nº 535/2009, de 18 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 44/2005 e define o processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio às associações de defesa dos utentes da saúde.

O processo de reconhecimento é da iniciativa da associação que deve, nos termos da Portaria n.º 535/2009, de 18 de maio, enviar os documentos necessários para a instrução do processo de registo, à Direcção-Geral da Saúde (DGS), a quem cabe esta competência.

Em caso de dúvida, poderá contactar a Direção-Geral da Saúde através do e-mail associacoesutentes@dgs.pt.

Entidades públicas e privadas relacionadas