Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

Tendo sido criada em 2006, pelo Decreto-Lei N.º 101/2006, de 6 de junho, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados resulta de uma parceria entre o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde.

São objetivos da RNCCI a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.

A criação dos cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) permitiu que a RNCCI se estendesse a pessoas com problemas de saúde mental ao contemplar a existência de estruturas reabilitativas psicossociais, respondendo a situações com vários graus de incapacidade psicossocial e dependência decorrentes de doença mental grave.

Quem tem direito aos cuidados continuados integrados?

São utentes dos cuidados continuados integrados, cidadãos nas seguintes situações:

  • dependência funcional temporária;  
  • dependência funcional prolongada;
  • idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença);
  • incapacidade grave, com forte impacto psicológico ou social;
  • doença severa, em fase avançada ou terminal.

Quais são os objetivos da RNCCI?

De uma forma geral, o objetivo da RNCCI é prestar cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

Os objetivos específicos são:

  • melhorar as condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e/ou de apoio social;
  • promover a prestação de cuidados no domicílio às pessoas com perda de funcionalidade, sempre que este apoio domiciliário, garanta os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção do seu conforto e qualidade de vida;
  • monitorizar todo o processo de internamento e ajustar os procedimentos à especificidade de cada doente;
  • promover a qualidade e a eficácia da prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
  • formar, qualificar e apoiar os familiares, ou prestadores informais, na prestação dos cuidados;
  • garantir o correto funcionamento da RNCCI, articulando e coordenando com os diferentes níveis de atuação a resposta mais adequada às diferentes situações.

Quais são os princípios da RNCCI?

Os princípios base da RNCCI são:

  • prestação individualizada e humanizada de cuidados;
  • garantir a articulação e continuidade dos cuidados entre os diferentes serviços, setores e níveis de atuação;
  • equidade no acesso e mobilidade entre tipologias e equipas da RNCCI;
  • proximidade da prestação dos cuidados, através da potenciação de serviços integrados na comunidade;
  • multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
  • avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objetivos de funcionalidade e autonomia;
  • promoção, recuperação contínua ou manutenção da funcionalidade e da autonomia;
  • participação do utente e seus familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e corresponsabilização na prestação de cuidados;
  • eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.

As bases da RNCCI assentam num modelo de garantia do direito da pessoa em situação de dependência:

  • à dignidade;
  • à preservação da identidade;
  • à privacidade;
  • à informação;
  • à não discriminação;
  • à integridade física e moral;
  • ao exercício da cidadania;
  • ao consentimento informado das intervenções efetuadas.

Quais as tipologias de cuidados continuados da RNCCI?

A RNCCI de âmbito geral contempla as seguintes tipologias de resposta:

  • Unidades de Convalescença;
  • Unidades de Média Duração e Reabilitação;
  • Unidades de Longa Duração e Manutenção;
  • Equipas de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliárias.

A RNCCI no âmbito da Saúde Mental contempla as seguintes tipologias de resposta:

  • Residências de Treino de Autonomia;
  • Residências de Treino de Autonomia – Tipo A (Infância e Adolescência);
  • Unidades Sócio Ocupacionais;
  • Unidades Sócio Ocupacionais – Tipo A (Infância e Adolescência);
  • Residências de Apoio Máximo;
  • Residências de Apoio Moderado;
  • Equipas de Apoio Domiciliário.

Unidades de Internamento

Unidade de Convalescença - para internamentos até 30 dias

Dirigida a pessoas que já não necessitam de cuidados hospitalares, mas que devido a uma situação de doença súbita ou ao agravamento duma doença ou deficiência crónica, requeiram cuidados de saúde que, pela sua frequência, complexidade ou duração, não possam ser prestados no domicílio.

A Unidade de Convalescença assegura:

  • cuidados médicos permanentes;
  • cuidados de enfermagem permanentes;
  • exames complementares de diagnóstico, laboratoriais e radiológicos;
  • prescrição e administração de medicamentos;
  • cuidados de fisioterapia;
  • apoio psicológico e social;
  • higiene, conforto e alimentação;
  • convívio e lazer.

Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR) - para internamentos com duração entre 30 e 90 dias

Destina-se a utentes que perderam temporariamente a sua autonomia, mas com potencial de reabilitação e que necessitem de cuidados de saúde, apoio social, que pela sua frequência ou duração, não podem ser prestados no domicílio.

A UMDR assegura:

  • cuidados médicos diários;
  • cuidados de enfermagem permanentes;
  • cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
  • prescrição e administração de medicamentos;
  • apoio psicossocial;
  • higiene, conforto e alimentação;
  • convívio e lazer.

Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM) - para internamentos com mais de 90 dias

Dirige-se a utentes com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e graus de complexidade, que não reúnam condições para serem cuidadas em casa ou noutro tipo de resposta. Presta apoio social e cuidados de saúde de manutenção que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida.

A ULDM pode ter ainda internamentos para descanso do cuidador (máximo 90 dias por ano).

A ULDM assegura:

  • atividades de manutenção e de estimulação;
  • cuidados de enfermagem permanentes;
  • cuidados médicos;
  • prescrição e administração de medicamentos;
  • apoio psicossocial;
  • controlo fisiátrico periódico;
  • cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
  • animação sociocultural;
  • higiene, conforto e alimentação;
  • apoio no desempenho das atividades da vida diária.

Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI)

Destina-se a utentes em situação de dependência funcional transitória ou prolongada, que não se podem deslocar de forma autónoma, cujo critério de referenciação assenta na fragilidade, limitação funcional grave, condicionada por fatores ambientais, com doença severa, em fase avançada ou terminal, ao longo da vida, que reúnam condições no domicílio que permitam a prestação dos cuidados continuados integrados que requeiram:

  • frequência de prestação de cuidados de saúde superior a 1 vez por dia, ou, prestação de cuidados de saúde superior a 1 hora e 30 minutos por dia, no mínimo de 3 dias por semana;
  • cuidados além do horário normal de funcionamento da equipa de saúde familiar, incluindo fins de semana e feriados;
  • complexidade de cuidados que requeira um grau de diferenciação ao nível da reabilitação;
  • necessidades de suporte e capacitação ao cuidador informal.

As ECCI oferecem:

  • cuidados domiciliários de enfermagem e médicos (preventivos, curativos, reabilitadores ou paliativos);
  • cuidados de reabilitação;
  • apoio psicossocial e de terapia ocupacional, envolvendo os familiares e outros prestadores de cuidados;
  • educação para a saúde aos doentes, familiares e cuidadores;
  • apoio na satisfação das necessidades básicas;
  • apoio no desempenho das atividades da vida diária.

Quais as tipologias de cuidados continuados na Saúde Mental da RNCCI?

RAMa - Residência de Apoio Máximo Adultos

A residência de apoio máximo é uma estrutura residencial, localizada na comunidade, destinada a pessoas clinicamente estabilizadas com elevado grau de incapacidade psicossocial, impossibilitadas de serem tratadas no domicílio por ausência de suporte familiar ou social adequado. Tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência.

RAMo - Residência de Apoio Moderado

A residência de apoio moderado é uma estrutura residencial, localizada na comunidade, destinada a pessoas com moderado grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizadas, impossibilitadas de serem tratadas no domicílio por ausência de suporte familiar ou social adequado. Tem por finalidade proporcionar cuidados que permitam a manutenção e o desenvolvimento da funcionalidade existente, proporcionando melhor qualidade de vida e promovendo a integração sócio ocupacional.

RTA - Residência de Treino de Autonomia RTA/A

A residência de treino de autonomia é uma unidade residencial, localizada preferencialmente na comunidade, destinada a desenvolver programas de reabilitação psicossocial para pessoas com moderado e reduzido grau de incapacidade psicossocial, estabilizadas clinicamente e que conservam alguma funcionalidade. Tem por finalidade a reintegração social e familiar das pessoas com incapacidade psicossocial, preparando-as para o regresso ao domicílio ou, em caso de ausência de suporte familiar ou social adequado, para a admissão em outras unidades e equipas.

Residência de Treino de Autonomia - Tipo A

A infância e adolescência, apresenta a mesma caracterização e finalidades, destinando-se à infância e adolescência.

USO - Unidade Sócio Ocupacional

A unidade Sócio Ocupacional localiza -se na comunidade, em espaço físico próprio, sendo destinada a pessoas com moderado e reduzido grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizadas, mas com disfuncionalidades na área relacional, ocupacional e de integração social.

Unidade Sócio Ocupacional - Infância e Adolescência

Apresenta a mesma caracterização e finalidades, destinando-se à infância e adolescência.

Equipa de Apoio Domiciliário (EAD)

A EAD  desenvolve as atividades necessárias de forma a: maximizar a autonomia da pessoa com incapacidade psicossocial; reforçar a sua rede de suporte social através da promoção de relações interpessoais significativas; melhorar a sua integração social e o acesso aos recursos comunitários; prevenir internamentos hospitalares e admissões em unidades residenciais; sinalizar e encaminhar situações de descompensação para os Serviços Locais de Saúde Mental e apoiar a participação das famílias e outros cuidadores na prestação de cuidados no domicílio.

Pode consultar as Unidades existentes aqui.

O que fazer para aceder à RNCCI?

Se estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Contacte o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital.

A EGA do hospital onde o doente esteja internado, é a equipa que analisa a situação do doente. Se a EGA verificar que tem as condições necessárias para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local da área de residência do doente/família.

Se estiver em casa, num hospital privado ou noutras Instituições ou Estabelecimentos

Deve contactar um elemento da equipa de saúde familiar (médico, enfermeiro e/ou assistente social) da Unidade de Saúde da área onde reside que avaliará a situação, mediante os critérios definidos na RNCCI, e enviará uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local da mesma área.

O que fazer para saber se a Segurança Social o ajuda a pagar parte da despesa da RNCCI?

O utente paga os custos referentes ao apoio social, podendo uma parte desta despesa ser comparticipada pela Segurança Social. Neste caso o valor a pagar vai depender dos rendimentos do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local. A parte comparticipada pela Segurança Social é transferida diretamente para a Entidade onde está internado o doente.

Para uma informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consulte o Guia Prático - Condição de Recursos.

Documentos necessários para integração na RNCCI:

  • Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social. Este pode ser descarregado ou preenchido informaticamente, utilizando, para o efeito o SITE www.seg-social.pt

O Documento encontra-se disponível na coluna lateral direita, associada a esta página, em Formulários.

  • Cópia de documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte);
  • Cópia do documento de identificação de beneficiário da Segurança Social ou de outros sistemas de proteção social;
  • Cópia do Cartão de Identificação Fiscal (número de contribuinte) do utente e dos elementos do agregado familiar.

Custo e obrigações

Quanto se paga?

  • O internamento numa Unidade de Convalescença é gratuito para o utente;
  • O apoio domiciliário da ECCI é gratuito para o utente;
  • Apenas nas Unidades de Média Duração e Reabilitação e nas Unidades de Longa Duração e Manutenção, há lugar a comparticipação do utente;
  • Em todas as tipologias da RNCCI, os custos referentes aos cuidados de saúde são assumidos pelo Serviço Nacional de Saúde, ou por outros subsistemas de saúde;
  • Os custos referentes ao apoio social, são comparticipados pelo utente, de acordo com os seus rendimentos, em complementaridade pela Segurança Social;
  • A Unidade apenas cobrará, os cuidados e serviços de saúde e de apoio social, relativos ao valor diário apurado acordado aquando da assinatura do Termo de Aceitação do Internamento;
  • As demais despesas, que não sejam parte dos cuidados e serviços acordados, são da exclusiva responsabilidade do utente, quando por si solicitadas;
  • Prevê-se ainda a realização de um contrato de prestação de serviços no ato da admissão, entre o utente e o prestador, reforçando os compromissos subjacentes no Termo de Aceitação, transpondo para escrito os direitos e deveres, entre os quais a modalidade de pagamento.

Quais os rendimentos que são considerados?

Para saber quais os rendimentos do agregado familiar a considerar na determinação do valor a pagar pelo utente e para efeitos do cálculo da comparticipação da Segurança Social, consulte o Guia Prático Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na coluna lateral direita associada a esta página.

Outras obrigações

Renovar a prova de rendimentos todos os anos

No final de cada ano tem de fazer nova prova de rendimentos (apresentar Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social).

Alterar a composição do agregado familiar

Quando existam alterações do agregado familiar, o utente deve informar de imediato a Unidade onde está a receber cuidados, para que esta possa informar a Equipa Coordenadora Local, que fará a revisão do cálculo do valor a pagar.

Deve apresentar o Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social.

Cumprir o Regulamento Interno

Os utentes e famílias estão também obrigados a cumprir os Regulamentos Internos de cada unidade/equipa.

Fim da Prestação de Cuidados Continuados da RNCCI

A prestação de cuidados continuados da RNCCI termina quando:

  • o utente tem alta da Unidade;
  • o utente já não necessita do apoio das equipas domiciliárias.

A Segurança Social não comparticipa os utentes nas seguintes situações:

  • quando tiver alta da Unidade;
  • se não renovar a prova de rendimentos;
  • se quando houver uma alteração da composição do agregado familiar não apresentar o Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social;
  • quando forem prestadas falsas declarações.

Quais são as entidades promotoras e gestoras?

As entidades promotoras e gestoras das unidades e equipas da Rede revestem uma das seguintes formas:

  • Entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, ou que prossigam fins idênticos;
  • Entidades Privadas.

A RNCCI é coordenada por quem?

A nível nacional existe uma coordenação conjunta dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, designada por Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com dois coordenadores, indicados por cada um dos ministérios e representantes das seguintes entidades:

  • Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
  • Direção-Geral da Saúde;
  • Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • Direção-Geral da Segurança Social;
  • Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As competências desta Comissão Nacional de Coordenação, são as previstas no Despacho nº 176-D/2019 de 4 de janeiro.

Equipas Coordenadoras Regionais (ECR)

A coordenação da rede a nível regional é assegurada por cinco equipas uma por cada Região de Saúde constituídas, respetivamente, por representantes de cada Administração Regional de Saúde e dos Centros Distritais do ISS, nos termos definidos pelo Despacho Conjunto N.º 19 040/2006, de 19 de setembro.

As ECR articulam com a coordenação aos níveis nacional e local e asseguram o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação da Rede.

Equipas Coordenadoras Locais (ECL)

A coordenação da rede a nível local é assegurada por equipas multidisciplinares, integrando, pelo menos, do setor da Segurança Social um assistente social, do setor da Saúde, um médico e um enfermeiro, e, sempre que necessário, um representante da autarquia local.

A constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível local são definidas pelo Despacho Conjunto N.º 19 040/2006, de 19 de setembro.

As ECL articulam com a ECR da respetiva região, asseguram o acompanhamento e a avaliação da rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e atividades, no seu âmbito de referência.