Ter uma criança: Adoção de crianças e jovens em Portugal
Esta secção está organizada da seguinte forma:
As pessoas que adoptam crianças têm os mesmos direitos das pessoas com filhos biológicos. Saiba mais informações sobre a Licença parental em Portugal.
As pessoas que estejam em processo de adoção têm direito a dispensas de trabalho para sessões de avaliação. As sessões de avaliação são feitas nos serviços da Segurança Social ou no domicílio dos candidatos a pais adotivos.
Não há limite de número de dispensas de trabalho. A justificação da ausência deverá ser entregue à entidade empregadora.
Os pais adotivos podem usufruir de uma licença por adoção (consulte informação sobre o subsídio por adoção no portal da Segurança Social). Se a criança for menor de 15 anos, os pais adotivos trabalhadores têm direito a uma licença pelo período de 120 ou 150 dias seguidos.
Se a adoção envolver mais de uma criança, ao período de licença soma-se mais 30 dias por cada adoção além da primeira. A licença tem início a partir do momento em que se concretiza o processo de adoção.
Não há direito a licença em caso de adoção de filha/o do cônjuge ou de pessoa com quem viva em união de facto.
Incapacidade dos pais adotivos
Caso o/a pai/mãe adotivo/a fique incapaz ou faleça durante o período da licença, o cônjuge tem direito a usufruir do período não gozado ou a um mínimo de 14 dias. Em caso de internamento hospitalar, o período de licença é suspenso pelo tempo de duração do internamento. A situação deve ser comunicada à entidade empregadora, através de um comprovativo.
Não há direito a licença em caso de adopção do/a filho/a do cônjuge ou da pessoa com quem se vive em união de facto.
Regra geral, as famílias com crianças e jovens adotados/as equiparam-se aos pais com filhos biológicos em termos de direitos parentais, tais como faltas, horários ou licenças, ou prestações sociais, nomeadamente subsídios e abonos.
Informação atualizada a 15 de março de 2024