Ter uma criança: Licença parental em Portugal

Em Portugal, após o nascimento ou adoção de uma criança, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental.

A licença parental é paga pela Segurança Social e compensa o valor do salário não recebido durante o período em que os pais não estão a trabalhar.

Existem dois tipos de licença parental: inicial e alargada. A inicial, que pode ir até 150 dias, inclui os períodos obrigatórios e exclusivos de cada pai e mãe.

A licença parental alargada tem a duração adicional de três meses.

Nesta página encontra informação sobre:

Licença parental inicial

A licença parental inicial dura até 120 ou 150 dias seguidos e inclui as licenças parentais exclusivas da mãe e do pai. Para além desse número de dias, pode somar-se mais 30 dias nos seguintes casos:

  • licença partilhada entre os pais, quando a mãe e o pai escolhem partilhar a licença inicial de forma exclusiva, sem ser ao mesmo tempo.  
  • se forem gémeos, soma-se mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Se os pais escolherem gozar 120 dias de licença, a Segurança Social (SS) paga o subsídio parental que corresponde a 100% da remuneração de referência (média de todas as remunerações - salário bruto - declaradas à SS nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que começa a licença).

Se os pais escolherem gozar 150 dias de licença, a SS paga o subsídio parental que corresponde a 80% da remuneração de referência.

Saiba mais informações sobre o subsídio parental.

Saiba ainda como funciona o acréscimo do período da licença parental inicial nos casos em que os bebés nascem prematuros ou necessitam de internamento no Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social

Licença parental exclusiva da mãe

A mãe goza de um período opcional até 30 dias de licença antes do parto e 42 dias (6 semanas) obrigatório após o parto.

Os dois períodos fazem parte da licença parental inicial que pode ir até 120 ou 150 dias.

Saiba mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe.

Licença parental exclusiva do pai

O pai tem direito a 28 dias de licença, seguidos ou alternados, de no mínimo de 7 dias, após o nascimento do bebé. Os primeiros 7 dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Já os outros 21 dias têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) após o nascimento.

O pai tem ainda direito a usufruir de 7 dias úteis opcionais, seguidos ou alternados, gozados ao mesmo tempo com a mãe.

Saiba mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Licença parental partilhada

No caso dos pais quererem partilhar a licença parental inicial e cada um goze em exclusivo (sem ser ao mesmo tempo) de um período de 30 dias seguidos ou dois períodos separados de 15 dias seguidos, após as 6 semanas obrigatórias da mãe, soma-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial.

Os 30 dias a mais podem ser gozados em exclusivo por apenas um dos pais, ou então ambos podem gozar de 15 dias ao mesmo tempo, e depois mais 15 dias apenas para a mãe ou para o pai.

Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental pago pela SS corresponde a 100% da remuneração de referência.

Se a licença durar 150 + 30 dias, o subsídio parental pago pela SS corresponde a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial é aumentado de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai tenha em exclusivo 60 dias de licença. 

Se os pais escolherem a licença parental inicial superior a 120 dias, ou seja, se decidirem gozar os 150 ou 180 dias, passam a poder, após os primeiros 120 dias, acumular os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial (part-time).O período de 30 dias a mais é sempre o último da licença, quer seja gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos.

Licença parental alargada

A licença parental inicial pode ser alargada por um período de até 3 meses para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem de ser gozada imediatamente a seguir à licença parental inicial. 

Neste caso, a Segurança Social paga um subsídio no valor de 25% da remuneração de referência. Se houver partilha das responsabilidades parentais no gozo da licença, o subsídio aumenta de 25% para 40%.

Saiba mais informações sobre como pedir o subsídio parental alargado.

Mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado no Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social.

Licença especial para mães adolescentes

Quando a mãe, o pai ou ambos têm menos de 18 anos, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com o bebé e os seus bens (responsabilidade parental). 

Nestes casos, deverá ser contactado o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local.

Licença por luto gestacional

Nas situações de interrupção da gravidez, quando não existe licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar por motivo de luto gestacional até 3 dias seguidos. Esta falta também pode ser dada pelo pai.

Subsídio para assistência a neto

Quando um dos pais tem menos de 16 anos, os avós trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença durante um período de até 30 dias seguidos após o nascimento. Esta licença pode ser partilhada pelos avós.

O valor do subsídio para assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Saiba como pedir o subsídio para assistência a neto.

Mais informações no portal da Segurança Social.

Informação atualizada a 15 de março de 2024