Empreendimento de hospedagem em espaço rural ou em sedes de concelho cuja população não ultrapasse os 20 000 habitantes e instalado num edifício que respeita as características dominantes da região bem como a arquitetura regional típica.
Estes empreendimentos podem ou não servir de residência aos donos e, como complemento, podem exercer atividades de animação turística se estas se destinarem à ocupação de tempos livres dos clientes.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.