Empreendimento destinado a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
Um aldeamento turístico é constituído por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes e com coerência arquitetónica, situadas em espaços com continuidade territorial.
Este tipo de empreendimento está sujeito a administração comum de serviços partilhados e de equipamentos, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro de 5 ou 4 estrelas, um equipamento de animação autónomo e um estabelecimento de restauração. Não se pode exceder os três pisos, incluindo o rés-do-chão e devem existir no mínimo 10 unidades de alojamento.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.