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Aviso COVID-19

O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.

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Consultório médico-veterinário

 

Estabelecimento onde realizam atividades de cuidados médico-veterinários sem internamento de animais de criação e companhia, a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.

Abrange as seguintes atividades:

  • Consulta externa;
  • Profilaxia, que inclui alimentação, dietética, higiene, higiene oral, controlo de reprodução, desparasitação externa e interna, vacinação e outras;
  • Terapêutica clínica que não necessite de internamento do animal;
  • Pequena cirurgia, sendo consideradas as intervenções que apenas necessitam de tranquilização ou analgésica, ou outro tipo de cirurgia desde que possua sala de cirurgia independente;
  • Colheitas e ou análise de amostras;
  • Exames clínicos complementares para os quais estiver tecnicamente equipado;
  • Identificação animal;
  • Assistência imediata a casos urgentes de qualquer natureza, os quais devem ser encaminhados para uma clínica ou hospital se a sua natureza exceder a competência do consultório.