Representantes por conta de outrem, nos atos e formalidades previstos na legislação aduaneira, incluindo nas declarações e na promoção dos documentos respeitantes a mercadorias sujeitas a impostos especiais sobre o consumo e noutras declarações com implicações aduaneiras, ou cuja gestão ou receção venha a ser atribuída à Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.