Estabelecimento comercial de pequena dimensão, por vezes a funcionar em regime de franquia, localizado, quase sempre, em postos de abastecimento, estações ferroviárias ou de embarque e ruas movimentadas.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.
Para ser considerada uma loja de conveniência deve:
- Possuir uma área útil igual ou inferior a 250 m²;
- Ter um horário de funcionamento de, pelo menos, dezoito horas por dia;
- Distribuir a sua oferta de forma equilibrada entre produtos de alimentação e utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeo, brinquedos, presentes e artigos vários.