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Aviso COVID-19

O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.

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Loja de conveniência

 

Estabelecimento comercial de pequena dimensão, por vezes a funcionar em regime de franquia, localizado, quase sempre, em postos de abastecimento, estações ferroviárias ou de embarque e ruas movimentadas.

Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.

Para ser considerada uma loja de conveniência deve:

  • Possuir uma área útil igual ou inferior a 250 m²;
  • Ter um horário de funcionamento de, pelo menos, dezoito horas por dia;
  • Distribuir a sua oferta de forma equilibrada entre produtos de alimentação e utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeo, brinquedos, presentes e artigos vários.