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Aviso COVID-19

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Fabricação de outros produtos têxteis

Estabelecimento industrial onde ocorre a fabricação de um ou mais dos seguintes produtos:

  • Artigos confecionados em têxtil (a partir de tecidos ou malhas), tais como cortinas, cortinados, lençóis, toalhas de mesa, panos de cozinha, cobertores, tendas de campanha, velas para embarcações, almofadas, toldos de proteção contra o sol, bandeiras, coletes de salvamento e paraquedas, galhardetes e de outros artigos têxteis de uso doméstico, incluindo tapeçarias feitas à mão, tecidos para cobertores elétricos e colchões de campismo (pneumáticos);                                          
  • Não tecidos e artigos obtidos por processos diferentes da tecelagem;
  • Fios e cordas de borracha revestidos de têxtil, fio metalizado, etiquetas, insígnias e artigos similares em têxtil; tecidos de grande resistência para pneumáticos, obtidos a partir de fio de alta tenacidade (sintético ou artificial); telas para escrita ou desenho; tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, outros tecidos tratados ou revestidos; mechas em matérias têxteis (tecidas, entrançadas ou tricotadas); camisas incandescentes para candeeiros a gás e tecidos tubulares para sua fabricação; mangueiras e tubos similares em matérias têxteis, mesmo com armadura ou acessórios em outros materiais; correias transportadoras ou de transmissão em matérias têxteis, mesmo reforçadas de metal ou de outros materiais, bem como de outros têxteis para uso técnico e industrial;
  • Outros artigos têxteis, não incluídos na subclasse 13991 (fabricação de bordados) e 13992 (fabricação de rendas), cuja produção compreende uma diversidade de processos de fabrico e produtos obtidos, incluindo ainda a atividade de corte e preparação do pelo.

 

Para licenciar o seu estabelecimento:                                                           
            » Pode consultar a informação sobre a CAE associada ao seu estabelecimento industrial;
            » Deve realizar a simulação para saber a tipologia do estabelecimento, o procedimento a aplicar e a entidade coordenadora do pedido.