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Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 7



Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.


Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.


O exercício de uma atividade económica em Portugal de forma ocasional e esporádica pode ser exercida por cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou residente de longa duração com equiparação de direitos em Estado Membro da União Europeia (UE), aí estabelecido.

Como apoio à prestação de serviços pode utilizar uma infraestrutura, gabinete ou escritório, em Portugal.

A prestação de serviços ocasionais e esporádicos não exige o cumprimento de qualquer formalidade de início de atividade em Portugal.

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.


Quando um estabelecimento se encontra sem atividade há mais de 1 ano e menos de 5, os proprietários ou titulares do estabelecimento são obrigados a comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a um ano determina a suspensão da respetiva licença.

Encontrando-se a licença funcionamento suspensa, os proprietários ou titulares do estabelecimento poderão requerer o termo da sua suspensão, logo que se alterem as circunstancias que a determinaram, conforme o estipulado no número 4 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Se o estabelecimento se encontrar sem atividade há mais de 5 anos, não será possível solicitar o termo de suspensão da licença.

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia relativamente ao exercício da atividade de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.