Parque de campismo e caravanismo - inscrição no registo nacional (RNET)

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Inscrever parque de campismo/caravanismo no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou comunicação de abertura.

Um dos seguintes meios de autenticação:

  • Cartão de Cidadão português
  • Certificado digital europeu
  • Número de Identificação Fiscal e senha de acesso aos serviços do Portal das Finanças - opção "Público senha Finanças"
  • Número de Identificação Fiscal e senha individual do Turismo de Portugal - opção "Público".

Procedimento

1 - A entidade receciona a inscrição.

2 e 3 - Caso o empreendimento ainda não esteja classificado, a entidade publicita o registo no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

2 e 4 - Caso o empreendimento já se encontre classificado, o requerente anexa o comprovativo de classificação do empreendimento, emitido pela câmara municipal, e encomenda a placa identificativa de classificação.

5 - A entidade notifica o requerente para efetuar o pagamento da placa e publicita o registo no RNET.

Quanto custa

 

  • Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos: Gratuito (sem custo associado);
  • Placa identificativa de classificação: € 40,00 (acresce IVA).

Validade

 

Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

» Pedido/comunicação mal instruído
  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo
  • Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

» Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o at
o
  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação
  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;

b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;

b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;

c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;

b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;

c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;

d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;

e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
» Queixa ao Provedor de Justiça
  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.

  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.

  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

Entidade Competente

Turismo de Portugal, I.P.

Morada: Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa

Número de telefone: 211 140 200

Fax: 211 140 830

Endereço de e-mail: info@turismodeportugal.pt

Endereço web: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx