Instrutor de condução - autorização/atualização de curso de formação


Permite autorizar a ministração de curso de formação e atualização de instrutores de condução

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Curso de formação inicial:


Autorização do curso de formação

Requerimento, com indicação dos seguintes elementos:

  1. Identificação da entidade formadora;
  2. Identificação do curso;
  3. Data início de fim/ hora e local;
  4. N.º de horas de formação;
  5. Identificação dos formadores;
  6. N.º de formandos.


Para cada formando:

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Cópia BI e NIF ou cartão do cidadão;
  3. Atestado médico;
  4. Certificado de avaliação psicológica;
  5. Cópia do certificado de habilitações;
  6. Uma fotografia.


Para cada formador:


  1. Curriculum vitae;
  2. Cópia do certificado de habilitações;
  3. Cópia do certificado de competências pedagógicas de formador;
  4. Certificado do registo criminal.


Cronograma do curso de formação:


  1. Indicação da entidade requerente;
  2. Data de inicio, duração e horário de funcionamento do curso;
  3. Modalidades de ensino a ministrar aos candidatos;
  4. Local em que se realiza;
  5. Indicação das matérias a leccionar por cada um dos formadores


Realização de prova teórica

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Documento comprovativo da frequência e conclusão do curso de formação, com aproveitamento.

 

Realização de prova prática:

  1. Formulário Modelo 11 IMT.

Emissão de licença provisória de instrutor de condução:

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Documento comprovativo da escola onde irá realizar o estágio.

Emissão de licença de instrutor

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Documento comprovativo da realização do estágio.


Curso de actualização:

Autorização do curso de formação

Requerimento, com indicação dos seguintes elementos:

  1. Identificação da entidade formadora;
  2. Identificação do curso;
  3. Data início de fim/ hora e local;
  4. N.º de horas de formação;
  5. Identificação dos formadores;
  6. N.º de formandos.

 

Para cada formando:

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Cópia BI e NIF ou cartão do cidadão;
  3. Atestado médico;
  4. Cópia do certificado de habilitações;
  5. Uma fotografia.

Para cada formador:

  1. Curriculum vitae;
  2. Cópia do certificado de habilitações;
  3. Cópia do certificado de competências pedagógicas de formador;
  4. Certificado do registo criminal

 

Cronograma do curso de formação:

  1. Indicação da entidade requerente;
  2. Data de inicio, duração e horário de funcionamento do curso;
  3. Modalidades de ensino a ministrar aos candidatos;
  4. Local em que se realiza;
  5. Indicação das matérias a leccionar por cada um dos formadores.

 

Revalidação da licença de instrutor de condução

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Comprovativo da frequência do curso de actualização;
  3. Licença de instrutor;

Averbamento de categorias na licença de instrutor.

Autorização do curso para averbamento de categorias


Requerimento, com indicação dos seguintes elementos:

  1. Identificação da entidade formadora;
  2. Identificação do curso;
  3. Data início de fim/ hora e local;
  4. N.º de horas de formação;
  5. Identificação dos formadores;
  6. N.º de formandos.

 

Para cada formando:

 

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Cópia BI e NIF ou cartão do cidadão;
  3. Atestado médico.

Para cada formador:

 

  1. Curriculum vitae;
  2. Cópia do certificado de habilitações;
  3. Cópia do certificado de competências pedagógicas de formador;
  4. Certificado do registo criminal.

 

Cronograma do curso de formação:

 

  1. Indicação da entidade requerente;
  2. Data de inicio, duração e horário de funcionamento do curso;
  3. Modalidades de ensino a ministrar aos candidatos;
  4. Local em que se realiza;
  5. Indicação das matérias a leccionar por cada um dos formadores.

 

Emissão de nova licença com a menção das novas categorias

  1. Formulário Modelo 11 IMT;
  2. Comprovativo da frequência do curso com aproveitamento.


Formulário - Instrutores de condução – autorização de curso de formação/ atualização.

Procedimento

Quanto custa


  • Por apreciação de processo de candidato a curso de formação é de € 100;
  • Por inscrição na prova escrita é de € 30;
  • Por inscrição na prova prática é de € 60;
  • Por emissão de licença de instrutor de condução é de € 30.

 

Meios de Pagamento:


Pedido via correio:

  • Cheque à ordem de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., em carta registada, com valor declarado.

Pedido no local:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.;
  • Multibanco.

Validade


Não tem.

Obrigações


Requisito para autorizar o curso à entidade requerente:

  • Ser entidade formadora certificada, para os cursos de formação de diretores de escola de condução, perante o IMTT, I.P..

Requisitos dos candidatos a instrutor para frequentarem o curso inicial:

  • Possuir como habilitações literárias mínimas o ensino secundário ou equivalente;
  • Ser titular há, pelo menos, dois anos de carta de condução válida para a categoria de veículos a que se pretenda habilitar;
  • Não ser portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático de condução;
  • Ser considerado apto em exame psicológico;
  • Possuir idoneidade, nos termos previstos no artigo 3.º, do Dec. Lei n.º86/98, de 3 de Abril, com as necessárias adaptações.

 

Requisitos dos candidatos a instrutor para frequentarem o curso de atualização:

  • Licença de instrutor válida.

 

Requisitos para averbamento de categorias A, C, D ou E na licença de instrutor (curso de prática):

  • Ser titular de licença de instrutor;
  • Ser titular há, pelo menos, 6 meses de carta de condução válida para a categoria de veículos a que se pretende habilitar;
  • Não ser portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático de condução;
  • Possuir idoneidade.

Informação Adicional

Aplica-se o previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Pedido/comunicação mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

» Pedido/comunicação não compreensível

  • Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo

  • Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.

» Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

» Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência

  • O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • A reclamação de ato não tem efeito suspensivo, exceto quando do ato não caiba recurso contencioso, a lei disponha em contrário ou quando o autoridade competente que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público.

 

» Recurso hierárquico

  • O interessado pode apresentar um recurso ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou para o orgão de que este do qual seja membro - recurso hierárquico.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;

    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;

    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez. 
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são: 

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;

    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada para as seguintes situações:

    a) Anulação de ato administrativo ou declaração de nulidade ou de inexistência jurídica, a todo o tempo no caso de impugnação de ato nulo ou inexistente, três meses no caso de anulação do ato;

    b) Condenação à prática de ato administrativo legalmente devido, no prazo de três meses; 

    c) Declaração de ilegalidade de norma emitida ao abrigo de disposições de direito administrativo no prazo de três meses; 

    d) Declaração de ilegalidade da não emanação de norma que devesse ser emitida ao abrigo de disposições de direito administrativo, no prazo de três meses.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade apenas fica suspensa, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia. 
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:

    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;

    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados; 

    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes; 

    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público; 

    e) Interpretação, validade ou execução de contratos. 
  • A ação administrativa comum engloba, designadamente, litígios referentes a: 

    a) Reconhecimento de situações jurídicas subjetivas diretamente decorrentes de normas jurídico-administrativas ou de atos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo; 

    b) Condenação à adoção ou abstenção de comportamentos (abstenção de pratica de ato administrativo lesivo);

    c) Condenação da Administração à adoção de condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados; 

    d) Responsabilidade civil das pessoas coletivas, titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, incluindo ações de regresso.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato. 



» Processos cautelares

  • Os processos cautelares são processos que visam assegurar a utilidade da decisão que venha a ser emitida pelo tribunal, designadamente a suspensão da decisão da autoridade administrativa.



» Queixa ao Provedor de Justiça

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão. 
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

Entidade Competente

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Morada: Avenida Elias Garcia, n.º 103 1050-098 Lisboa

Número de telefone: 210 488 488

Fax: 21 797 37 77

Endereço de e-mail: imt@imt-ip.pt

Endereço web: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 17h.