Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Utilizar este formulário (Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares - exploração de estabelecimento ou armazém) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procuração em formato PDF se for submetida por um representante do titular da exploração.
Não aplicável.
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor;
Comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta de pagamento de qualquer taxa devida que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem:
À exploração de estabelecimentos de comércio por grosso e de armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada aplica-se o procedimento de autorização.
Se pretende instalar e explorar um estabelecimento comercial que se enquadre nas CAE:
46381 (Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos) e,
47230 (Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados)
deve ter em atenção, caso se aplique, o cumprimento do estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro.
Guia para aplicação do RJACSR
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