Mediação imobiliária - licença para o exercício da atividade

O exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pelo IMPIC, IP.


A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes - através de celebração de contrato - destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.


Esta atividade é concretizada através da realização de ações de prospeção, de recolha de informações e de promoção dos negócios visados.

 

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos



Se o requerente é pessoa singular:

  1. Requerimento de licenciamento;
  2. Número de identificação civil de pessoa singular (Cartão do Cidadão, BI ou Titulo de Residência) e número de fiscal;
  3. Declaração de início de atividade, reinicio e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal;
  4. Declaração de idoneidade comercial;
  5. Certificado de registo criminal do empresário, adequado à atividade que pretende desenvolver;
  6. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade, ou garantia financeira equivalente que o substitua;
  7. Lista dos estabelecimentos de atendimento do público.

Se o requerente é pessoa coletiva:

  1. Requerimento de licenciamento;
  2. Números de identificação de pessoa coletiva e de identificação fiscal dos representantes legais;
  3. Certidão de teor do Registo Comercial ou código da certidão permanente;
  4. Certificados de registo criminal dos representantes legais, adequado à atividade que pretende desenvolver;
  5. Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (1 impresso por cada representante legal);
  6. Declaração de idoneidade comercial da sociedade;
  7. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade, ou garantia financeira equivalente que o substitua;
  8. Lista dos estabelecimentos de atendimento do público;
  9. Lista dos representantes legais. Apresentar se a empresa tiver mais de 4 representantes legais. 

Se o requerente é um prestador estabelecido noutro Estado do Espaço Económico Europeu (artº 21º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro):

  1. Requerimento de licenciamento;
  2. Números de identificação civil e fiscal de empresário em nome individual ou números de identificação civil e fiscal dos representantes legais e de identificação fiscal de pessoa coletiva, conforme seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
  3. Declaração de início de atividade e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal ou Certidão de teor do Registo Comercial ou código da certidão permanente, conforme seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
  4. Declaração de idoneidade comercial de empresário em nome individual ou Declaração de idoneidade comercial da sociedade e, neste caso, simultaneamente, Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (1 impresso por cada representante legal), conforme seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
  5. Certificado de registo criminal do empresário, adequado à atividade que pretende desenvolver ou dos representantes legais, conforme seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
  6. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade;
  7. Lista dos estabelecimentos de atendimento do público;
  8. Lista e representantes legais, no caso ser pessoa coletiva;
  9. Licença ou documento comprovativo equivalente que comprove a legalidade no país de origem. 

Se o requerente não está estabelecido em Portugal e pretende unicamente prestar serviços de mediação imobiliária esporádicos e ocasionais - Livre Prestação de Serviços (LPS) (artº 22º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro):


Preencher com a seguinte informação:

  1. Número do documento de identificação civil de pessoa singular (Cartão de identidade, passaporte ou outro documento identificativo);
  2. Número de identificação Fiscal dos representantes legais;
  3. A identificação de forma clara das marcas e nomes de estabelecimentos comerciais usados no exercício da atividade, caso sejam utilizados.


Procedimento

Procedimento

 
1 e 2 – A entidade regista e efetua a análise do pedido.
 
3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, conforme a sua análise legal e regulamentar, incluindo a apólice de seguro, dá sequência para deferimento. Se o pedido não estiver bem instruído segue para o ponto 7 e terá sequência no âmbito da tramitação interna do IMPIC (ver site do IMPIC em www.impic.pt).
 
4, 5 e 15 - A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar. 
Caso a taxa não seja paga, o processo é extinto.
 
6 – Sequencialmente ao pagamento da taxa correspondente e cumprimento da notificação, a licença de mediação imobiliária é publicada no site do IMPIC e enviam-se os cartões dos gerentes.
 
7 - Nos casos em que o pedido não está bem instruído, a entidade notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processo por falta de envio dos documentos em falta.
 
 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 15 (quinze) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue para apreciação. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, o processo segue para indeferimento, ponto 11.
 
9 e 10 – Quando da análise do pedido se conclua que o mesmo está conforme segue para deferimento conforme ponto 4. Se da análise se conclui que o pedido não está conforme segue para indeferimento, ponto 11.
 
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias. 
 
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 4, dentro da tramitação interna do IMPIC (ver site do IMPIC em  www.impic.pt).
 
15 –  Se o requerente não pagar a taxa, o processo é extinto.
 
 

Quanto custa

  • Licenciamento: € 100 (a)
  • Registo: € 50 (b)
  • Licenciamento  com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior: € 150
  • Licenciamento  com agravamento por falta de pagamento de taxa anual de regulação em pedido anterior: € 150

(a) Com a emissão da licença de mediação imobiliária e dos cartões dos representantes legais da empresa, para além do pagamento da taxa devida pelo licenciamento (valor fixo de €100), deve ser simultaneamente paga a taxa anual de regulação da atividade (taxa de valor variável), no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. A data a considerar para calcular o montante proporcional da taxa anual de regulação, será a data da emissão da guia.

(b) À semelhança do referido no parágrafo acima, a taxa final devida pelo registo - referente aos prestadores estabelecidos noutro Estados do Espaço Económico Europeu - também é composta por duas parcelas, uma de valor fixo no montante de €50 e outra de valor variável no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso.

Meios de pagamento:

  • Pedido online: Multibanco
  • Pedido normal: CTT

Validade


Não aplicável.

Nota: sem prejuízo da caducidade das licenças por incumprimento dos requisitos exigidos ou falta de pagamento da taxa anual de regulação que induzem ao cancelamento da licença de mediação imobiliária.

Obrigações


  • Realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de € 150.000, ou garantia equivalente que o substitua.

  • Possuírem, a pessoa singular ou a pessoa coletiva, bem como os respetivos representantes legais, idoneidade comercial.

  • Pagamentos das taxas de licenciamento/registo e de regulação anual, de coimas aplicadas por decisão tornada definitiva e de outras taxas que se encontrem em dívida ao IMPIC.



Informação Adicional

Online: 48 hours The normal way: 20 days
Online: 48 hours
 
The normal way: 20 days
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Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação









 

Motivos de recusa


  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.

  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.

  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

Entidade Competente

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)

Morada: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Número de telefone: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Endereço de e-mail: geral@impic.pt

Endereço web: http://www.impic.pt/impic/