Agente oficial da propriedade industrial - renovação da declaração prévia à deslocação

Permite a renovação da declaração prévia para a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) em Portugal, a título temporário e ocasional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

Deverão ser apresentados documentos actualizados quando ocorrem alterações das situações anteriormente atestadas aquando da declaração inicial.

 

Formulário para Agente oficial da propriedade industrial - renovação da declaração prévia à deslocação

Procedimento

1 e 2 –A entidade, após registo do pedido de renovação, efetua a sua análise e verifica a sua conformidade. Caso o pedido não esteja conforme, porque as situações anteriormente atestadas sofreram alterações, o procedimento segue no ponto 4.

3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído e que as situações anteriormente atestadas não sofreram alterações, defere o pedido e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento.

4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

5 e 6 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Quanto custa

 

Gratuito (sem custo associado).

Validade

 

Um ano

Obrigações

 


» Quem pode realizar este serviço:

O interessado que se encontre estabelecido noutro Estado-Membro e pretenda prestar serviços de AOPI em Portugal, com carácter temporário e ocasional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Não cumprimento de disposições legais aplicáveis,

 

  • Pedido mal instruído:

Falta de qualquer documento exigível para a prática do ato.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
     
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

 

» Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

» Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.

 

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt

Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/