Agência privada de colocação de candidato a emprego - mera comunicação prévia

Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, estabelecida em Portugal, efetuar uma comunicação prévia perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, para poder exercer a sua atividade de agência privada de colocação de candidato a emprego.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Formulários

Para preencher o formulário vai precisar de:

  • Identificação do requerente e do titular
  • Número de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular
  • Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se trate de pessoa coletiva
  • Código da Classificação da Atividade Económica (CAE)
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso seja pessoa coletiva
  • Documentos comprovativos da idoneidade do requerente e, se for pessoa coletiva, dos sócios, gerentes, diretores ou administradores
  • Documento comprovativo de situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
  • Declaração em como constituiu, a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, caução para o exercício da atividade de trabalho temporário, de valor mínimo correspondente a 13 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, caso tenha optado por constituí-la.

Procedimento

O interessado deve efetuar a comunicação prévia a partir do e-mail agencias@iefp.pt.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

O prestador deve comprovar a sua idoneidade e comprovar que a situação contributiva se encontra regularizada perante a administração tributária e a segurança social.

Considera-se que uma empresa tem idoneidade quando:

  • A empresa tem capacidade para a prática de atos de comércios
  • Não está abrangida pela suspensão ou proibição do exercício da atividade aplicada 
  • Não está suspensa ou interdita do exercício da atividade como medida de segurança ou sanção acessória de contraordenação;
  • Não faça ou tenha feito parte, enquanto sócio, gerente, diretor ou administrador, de pessoa coletiva ou singular em período relativamente ao qual existam dívidas aos trabalhadores, administração tributária ou segurança social resultante do exercício de atividades anteriores

A caução (opcional) deve ser atualizada anualmente por referência ao valor da retribuição mínima mensal garantida, fixado para cada ano.

Informação Adicional

Qual é o objetivo de uma agência privada de colocação de candidato a emprego?

O objetivo é a receção das ofertas, a inscrição de candidatos a emprego, a colocação de candidatos a emprego e a seleção, orientação ou formação profissional (desde que desenvolvida tendo em vista a colocação do candidato a emprego).

Quem se pode constituir como Agência Privada de Colocação?

A pessoa singular ou coletiva constituída nos termos legais (sociedades comerciais ou empresários em nome individual). Para exercer esta atividade deve ainda preencher os requisitos específicos.

Quais os requisitos para exercer a atividade de agência?

De acordo com o Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2014 de 12 de Fevereiro, o exercício da atividade de agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP,IP, com indicação de:

  • Nome ou denominação social, domicilio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, número de identificação fiscal (pessoa singular) n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercia e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva)

A Agência deve ainda comprovar:

  • A idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador
  • Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária
  • Constituição de caução (opcional).

Como é efetuada comunicação prévia?

A Comunicação prévia é efetuada através da remessa de formulário e restante documentação para a caixa de correio eletrónico agencias@iefp.pt, oportunamente redirecionada para o balcão único eletrónico dos serviços.

Onde posso obter as minutas?

Todas as minutas a utilizar pela agência na comunicação prévia estão disponíveis no portal do IEFP, no menu Formulários.

Para poder funcionar, a minha Agência tem de constituir uma caução a favor do IEFP? Para que serve essa caução e qual o seu valor?

A Agência estabelecida em território nacional pode constituir a favor do IEFP, IP, uma caução, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego em caso de incumprimento do contrato ou promessa de contrato de trabalho, por causa não imputável ao candidato.

A caução pode ser prestada por garantia bancária, contrato de seguro, ou depósito bancário.

O seu valor corresponde a 13 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

A Agência tem a responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego colocado fora do território nacional, até seis meses após a sua colocação.

Quais os meus deveres enquanto Agência?

  • Sempre que fizer uso de oferta de emprego publicitada pelos serviços públicos de emprego, informar desse facto a entidade contratante e o candidato a emprego interessados;
  • Atuar segundo o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, não podendo praticar qualquer discriminação
  • Atuar segundo o princípio da proporcionalidade entre as informações pedidas aos candidatos a emprego e as necessidades e características da relação laboral oferecida;
  • Assegurar a proteção de dados pessoais dos candidatos a emprego, de acordo com a legislação aplicável
  • Assegurar que a relação laboral oferecida consiste no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo candidato a emprego, atendendo nomeadamente às suas aptidões físicas, habilitações escolares e formação profissional
  • Assegurar a gratuitidade dos serviços prestados ao candidato a emprego, não lhe cobrando, direta ou indiretamente, quaisquer importâncias em numerário ou em espécie;
  • Respeitar as normas sobre idade mínima de admissão para prestar trabalho e escolaridade obrigatória na inscrição e colocação de candidatos a emprego
  • Informar por escrito o candidato a emprego sobre os aspetos relevantes da colocação, designadamente sobre os seus direitos e obrigações decorrentes da relação laboral oferecida, esclarecendo expressamente em caso de colocação no estrangeiro, as condições de acesso no pais de destino a prestações médicas, ou hospitalares e alojamento, referindo se é garantido pela entidade contratante no âmbito do contrato ou promessa de trabalho
  • Informar sobre a existência de caução e processo de repatriamento.

A Agência deve ainda:

  • Comunicar ao serviço público de emprego, através do balcão único eletrónico dos serviços ou para a caixa de correio eletrónico agencia@iefp.pt
  • Alteração ao domicílio sede ou estabelecimento principal em Portugal, no prazo de 15 dias após a alteração
  • A cessação da atividade em território nacional, quando neste estabelecida ou no Estado membro de origem no prazo de 15 dias
  • Enviar uma listagem com dados sobre a atividade desenvolvida no ano anterior, com a indicação do número de candidatos a emprego, inscritos, das ofertas de emprego recebidas e das colocações efetuadas, por profissões e sectores de atividade económica, até 15 de janeiro de cada ano.

No caso de colocação no estrangeiro a agência deve comunicar por via eletrónica ao serviço competente pelos assuntos consulares e comunidades portuguesas do ministério responsável pela área dos negócios estrangeiros, no prazo mínimo de 15 dias antes da saída do território nacional, a identificação do candidato a emprego, a identificação da entidade contratante, o local de trabalho e o início e termo previsíveis da colocação.

A quem compete a fiscalização do exercício da atividade de Agência?

A fiscalização do cumprimento do Decreto-lei n.º 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2009 de 12 de fevereiro e a instrução dos processos contraordenacionais compete:

  • No âmbito das relações de trabalho e condições de trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
  • Relativamente às regras da concorrência à Direção Geral das Atividades Económicas.

Onde é que posso consultar o Registo Nacional das Agências Privadas de Colocação?

O IEFP mantem atualizado e disponível para por via eletrónica e acesso público no Portal do IEFP; IP, o registo nacional das agências privadas de colocação, estabelecidas em território nacional ou que aqui prestem serviços ocasionais e esporádicos, com referência ao n.º de identificação fiscal/pessoa coletiva, domicilio, sede e estabelecimento principal, e com indicação de situação de interdição, suspensão ou cessação de atividade.

Entidade Competente

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Morada: Rua de Xabregas, n.º 52 1949-003 Lisboa

Número de telefone: 215 803 555

Endereço web: www.iefp.pt

Contacto por e-mail

Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal.