Restauração e bebidas não sedentária - exercício da atividade

Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.

Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Antes de clicar no botão "Realizar serviço", selecione primeiro o distrito e o concelho onde se localiza o seu negócio para obter mais informações sobre o serviço.

     

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    Caso tenha problemas no acesso ao formulário durante o processo de autenticação, sugerimos autenticar-se diretamente no portal e depois aceda ao serviço.

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.