Pessoa coletiva não residente com estabelecimento estável - declaração de início de atividade


Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal, por meio de um estabelecimento estável.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet:

Não tem documentos.

Meios de autenticação:


No local:

1. Certidão permanente do registo comercial.


Simples formulação verbal.

Procedimento

Procedimento



Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações

 

  • A declaração de início de atividade deve ser feita antes de iniciada a atividade e no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.
  • Se a entidade possuir contabilidade organizada a declaração tem de ser submetida eletronicamente, via Portal das Finanças, pelo Técnico Oficial de Contas.

Informação Adicional

Pedido através da Internet: até 30 dias.
Pedido no balcão de atendimento: no momento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 



Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt