Trabalhador no gozo de licença parental - parecer prévio ao despedimento
Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhador no gozo de licença parental.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Fotocópia do processo de despedimento organizado pela entidade empregadora.
Procedimento
Quanto custa
Gratuito.
Informação Adicional
30 dias.
Após este período considera-se que a decisão é favorável ao despedimento.
Entidade Competente
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Morada: Rua Américo Durão n.º 12-A, 1.º e 2.º andares 1900-064 LISBOA
Número de telefone: 21 595 40 00
Endereço de e-mail: geral@cite.pt
Endereço web: https://cite.gov.pt/web/pt