Trabalhador no gozo de licença parental - parecer prévio ao despedimento

Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhador no gozo de licença parental.

Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Fotocópia do processo de despedimento organizado pela entidade empregadora.

Procedimento

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

30 dias.

Após este período considera-se que a decisão é favorável ao despedimento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Entidade Competente

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Morada: Rua Américo Durão n.º 12-A, 1.º e 2.º andares 1900-064 LISBOA

Número de telefone: 21 595 40 00

Endereço de e-mail: geral@cite.pt

Endereço web: https://cite.gov.pt/web/pt