Pessoa coletiva - declaração de alteração de atividade

Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

  • Pedido através da Internet: até 30 dias.
  • Pedido no balcão de atendimento: no momento.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações


  • A declaração de alteração de atividade de pessoa coletiva deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inicio de atividade, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto;
  • A submissão das declarações de alteração de atividade dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, tem de ser efetuada pelo respetivo Técnico Oficial de Contas.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt