Grande superfície comercial - comunicação de encerramento
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, não inserido em conjunto comercial.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
- A Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação. Na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias
- Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DGAE rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo
- Caso a comunicação esteja conforme, a DGAE regista o encerramento.
Quanto custa
É gratuito.
Obrigações
A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.
Informação Adicional
CAE (Rev III)
Qualquer CAE enquadrada na Divisão 45 (com exceção da CAE 45310) ou na Divisão 47 da CAE, quando o estabelecimento tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2 e não esteja integrado num conjunto comercial
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
- Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta.
- Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais
- Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m ².
- Fixa o montante das taxas devidas pela autorização conjunta para a instalação e para a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m²
Motivos de recusa
- Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
- Pedido apresentado a uma entidade sem competência:
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.