Sociedade em comandita por ações - constituição

Permite constituir um tipo de sociedade na qual existem duas espécies de sócios, com regimes de responsabilidade diferentes. Os sócios comanditados assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome coletivo, e os sócios comanditários não respondem por quaisquer dívidas da sociedade, tal como acontece com os sócios das sociedades anónimas, apenas respondendo pela sua entrada.

A sociedade em comandita por ações tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de cinco sócios comanditários;
  • O montante mínimo obrigatório para o capital social é de € 50.000,00;
  • Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações;
  • Os sócios comanditados respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores, tal como nas sociedades em nome coletivo;
  • Cada um dos sócios comanditários responde apenas e só pela sua entrada; 
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome ou a firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados, seguido do aditamento “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”;
  • Regem-se subsidiariamente pelas disposições relativas às sociedades anónimas, na medida em que forem compatíveis com as suas próprias disposições reguladoras.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Certificado de admissibilidade aprovado;
  2. Contrato de sociedade reduzido a escrito e as assinaturas dos seus subscritores reconhecidas presencialmente, salvo se outra forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, caso em que o contrato deve revestir essa forma;
  3. Relatório do revisor oficial de contas, na hipótese de haver entradas em espécie;
  4. Documento comprovativo da concessão de autorizações especiais, se for caso disso, salvo se o ato de constituição for titulado por escritura pública que o mencione;
  5. Formulário de registo por transcrição.


    Se o requerente faz a participação de pessoa coletiva na constituição de sociedade:
  6. Certidão da escritura
    ou 
    Documento de constituição ou pacto social atualizado, a fim de se verificar se é possível a participação desta no processo de constituição de outras sociedades;
  7. Ata de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade).

Procedimento

Quanto custa

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Validade


Não tem.

Informação Adicional

10 dias.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico:


  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.


» Impugnação judicial:


  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/