Permite comunicar a cessação da exploração e ou atividade e consequente cancelamento da licença de instalação de armazenamento de produtos de petróleo.
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frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 – A entidade regista a comunicação de cessação da exploração e ou atividade e efetua a análise prévia/liminar.
2 – A entidade, depois de confirmar que a comunicação está bem instruída, regista-a.
3 – Nos casos em que a comunicação não está bem instruída, a entidade notifica o interessado para entregar os elementos em falta, sob pena de rejeição liminar.
4 – Caso o interessado se pronuncie e entregue os elementos em falta, o procedimento prossegue no ponto 2. Quando o interessado não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente a comunicação, notifica o interessado dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Formulário para Instalação de armazenamento de produtos de petróleo - comunicação de cessação da exploração e ou atividade.
Não tem.
» Pedido/comunicação mal instruído
» Não cumprimento dos requisitos técnicos
» Reclamação
» Recurso hierárquico ou tutelar
» Ação administrativa
» Arbitragem administrativa
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