Oficial de operações de voo/despachante de voo - declaração prévia à deslocação do prestador do serviço
Permite que um oficial de operações de voo/despachante de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Identificação do requerente e do titular;
- N.º de identificação fiscal (NIF);
- Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
- Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
- Prova de nacionalidade;
- Títulos de formação;
- Documento que ateste que o prestador exerceu a profissão em causa durante pelo menos dois anos nos dez anos anteriores, caso se trate de profissão não regulamentada no Estado membro de origem.
Procedimento
Na primeira deslocação a território nacional, o prestador de serviços deve informar previamente o Instituto Nacional de Aviação Civil quanto à atividade que pretende exercer, acompanhado pelos documentos necessários.
Validade
Obrigações
- O prestador de serviços deve possuir os conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da profissão em causa.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
» Pedido/comunicação encontra-se mal instruído
- Falta de qualquer formulário,documento ou outro tipo de documento;
- Entrega de documentos fora do prazo definido;
- Entrega de documentos fora do prazo de validade;
- Entrega de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
» Pedido/comunicação não é compreensível
- Faltam dados que permitam uma boa análise do mesmo.
» Pedido/comunicação foi apresentado fora do prazo
- Não foi entregue dentro do prazo legalmente definido.
» Pedido/comunicação foi apresentado por uma pessoa sem poderes para o ato
- O requerente não tem legitimidade para apresentar o pedido/comunicação, ou este foi feito de forma anónima.
» Falta de pagamento da taxa correspondente ao pedido/comunicação
- Encontra-se em falta o pagamento de uma taxa, emolumento ou preparo definido para esse pedido/comunicação.
Entidade Competente
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa
Número de telefone: 21 284 22 26
Fax: 21 840 23 98
Endereço de e-mail: geral@anac.pt
Endereço web: http://www.anac.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.