Oficial de operações de voo/despachante de voo - declaração prévia à deslocação do prestador do serviço

Permite que um oficial de operações de voo/despachante de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF);
  • Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Prova de nacionalidade;
  • Títulos de formação;
  • Documento que ateste que o prestador exerceu a profissão em causa durante pelo menos dois anos nos dez anos anteriores, caso se trate de profissão não regulamentada no Estado membro de origem.

Procedimento

Na primeira deslocação a território nacional, o prestador de serviços deve informar previamente o Instituto Nacional de Aviação Civil quanto à atividade que pretende exercer, acompanhado pelos documentos necessários.

Validade

Indeterminada.

Obrigações

  • O prestador de serviços deve possuir os conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da profissão em causa.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

A entidade competente pode recusar o pedido pelas seguintes razões:
 

» Pedido/comunicação encontra-se mal instruído

  • Falta de qualquer formulário,documento ou outro tipo de documento;
  • Entrega de documentos fora do prazo definido;
  • Entrega de documentos fora do prazo de validade;
  • Entrega de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

 

» Pedido/comunicação não é compreensível

  • Faltam dados que permitam uma boa análise do mesmo.

 

» Pedido/comunicação foi apresentado fora do prazo

  • Não foi entregue dentro do prazo legalmente definido.

 

» Pedido/comunicação foi apresentado por uma pessoa sem poderes para o ato

  • O requerente não tem legitimidade para apresentar o pedido/comunicação, ou este foi feito de forma anónima.

 

» Falta de pagamento da taxa correspondente ao pedido/comunicação

  • Encontra-se em falta o pagamento de uma taxa, emolumento ou preparo definido para esse pedido/comunicação.

Entidade Competente

Autoridade Nacional da Aviação Civil

Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa

Número de telefone: 21 284 22 26

Fax: 21 840 23 98

Endereço de e-mail: geral@anac.pt

Endereço web: http://www.anac.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.