Produção de cartografia hidrográfica - registo de atividade

O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica tem de ser comunicado ao Instituto Hidrográfico, através de mera comunicação prévia.

Apenas são exceção os organismos produtores de cartografia oficial.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os interessados devem apresentar:

  • Caso se trate de pessoa coletiva, o código de acesso online à certidão permanente do registo comercial ou, se a entidade não se encontrar sujeita a registo comercial, uma certidão de inserção no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
  • No caso de pessoa singular, autorização para consulta junto da Autoridade Tributária do registo da atividade ou documento comprovativo de declaração de exercício de atividade.
  • Caso o interessado se encontre legalmente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia, documento que comprove o exercício da atividade de produção de cartografia hidrográfica, com a indicação do código de classificação das atividades económicas nesse Estado-Membro (se aplicável). Neste caso, a entidade necessita de um representante legal nacional para efetuar o pedido no ePortugal.

Procedimento

  1. Preenchimento e submissão do formulário da mera comunicação prévia para o exercício da atividade no domínio da produção de cartografia hidrográfica, no portal ePortugal.
  2. Após a submissão do formulário, o requerente recebe um email com o comprovativo do pedido.
  3. O Instituto Hidrográfico recebe e analisa o pedido no prazo de 10 dias úteis.
  4. Caso a mera comunicação prévia apresente todos os elementos obrigatórios, o Instituto Hidrográfico notifica o requerente por email, informando que nome e os contactos do titular da mera comunicação prévia, já constam na lista publica de entidades comunicantes que exercem a atividade no domínio da cartografia hidrográfica. Esta lista está disponível no portal do IH e no ePortugal.  
  5. Se o pedido estiver incompleto, o Instituto Hidrográfico notifica o requerente por email para entregar os elementos em falta ou para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis.
  6. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 dias úteis e entregue os elementos em falta, o processo retoma a partir do ponto 3. Quando o requerente não  responde dentro do prazo ou não entrega os elementos em falta, o Instituto Hidrográfico não considera a comunicação notificando o requerente.

Prazo de emissão/decisão

Caso as exigências legais sejam cumpridas, a inclusão da entidade na listagem referida no ponto 4 do procedimento acontece no prazo máximo de 10 dias úteis.

Quanto custa

 Gratuito (aguardar publicação de diploma).

Validade

Cinco anos.

Obrigações

De acordo com os números 3, 4 e 5 do artigo 8º  do Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, para o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica, a mera comunicação prévia é feita ao Instituto Hidrográfico, no formulário disponível e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.

É parte integrante da mera comunicação prévia a declaração onde o titular se obriga a respeitar as normas e especificações técnicas, vigentes para o exercício de atividades no âmbito da produção de cartografia hidrográfica. Estas normas e especificações técnicas estão publicadas na página do Instituto Hidrográfico dedicada à Regulação da Cartografia Hidrográfica.

Informação Adicional

CAE (Rev III)
71120 - Atividades de engenharia e técnicas afins
 
Regulação da Cartografia Hidrográfica.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

O requerente ou o titular da comunicação pode apresentar um recurso dirigido ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico.

Entidade Competente

Instituto Hidrográfico

Morada: Rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa

Número de telefone: 210 943 000

Endereço de e-mail: cartografia.hidrografica@hidrografico.pt

Endereço web: www.hidrografico.pt/