Produção de cartografia hidrográfica - cessação de atividade
A cessação do exercício das atividades de produção de cartografia hidrográfica tem de ser comunicada ao Instituto Hidrográfico.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Número do registo da atividade, atribuído pelo Instituto Hidrográfico.
Procedimento
- Preenchimento e submissão do formulário de cessação do exercício das atividades de produção de cartografia hidrográfica, no portal ePortugal.
- Após a submissão do formulário, o requerente recebe um email com o comprovativo de submissão do pedido.
- O Instituto Hidrográfico recebe e analisa o pedido no prazo de 10 dias úteis.
- Caso o formulário apresente todos os elementos obrigatórios, o Instituto Hidrográfico notifica o requerente por email e elimina a entidade da listagem de entidades que comunicaram o exercício da atividade.
- Se o pedido estiver incorreto, o Instituto Hidrográfico avisa o requerente por email para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis.
- Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 dias úteis, o processo retoma a partir do ponto 3. Quando o requerente não responde dentro do prazo ou não entrega os elementos em falta, o Instituto Hidrográfico não considera a cessação notificando o requerente.
Prazo de emissão/decisão
Caso as exigências legais sejam cumpridas, a exclusão da entidade na listagem referida no ponto 4 do procedimento ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis.
Quanto custa
É gratuito.
Obrigações
De acordo com o n.º 9 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 130/2019, de 30 de agosto, a cessação do exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica, deve ser comunicada, no prazo de 60 dias, ao Instituto Hidrográfico.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Não cumprimento do procedimento indicado.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
O requerente pode apresentar um recurso dirigido ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico.
Entidade Competente
Morada: Rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa
Número de telefone: 210 943 000
Endereço de e-mail: cartografia.hidrografica@hidrografico.pt
Endereço web: www.hidrografico.pt/