Agência privada de colocação de candidato a emprego - comunicação de dados

Permite a uma agência estabelecida em território nacional comunicar dados ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, nomeadamente a listagem com dados sobre a atividade desenvolvida no ano anterior.

Procedimento e requisitos

Procedimento

O interessado deve efetuar a comunicação de dados, até ao dia 15 de janeiro, através do e-mail agencias@iefp.pt.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 15 de janeiro de cada ano.

Informação Adicional

Qual é o objetivo de uma agência privada de colocação de candidato a emprego?

O objetivo é a receção das ofertas, a inscrição de candidatos a emprego, a colocação de candidatos a emprego e a seleção, orientação ou formação profissional (desde que desenvolvida tendo em vista a colocação do candidato a emprego).

Quem se pode constituir como Agência Privada de Colocação?

A pessoa singular ou coletiva constituída nos termos legais (sociedades comerciais ou empresários em nome individual). Para exercer esta atividade deve ainda preencher os requisitos específicos.

Quais os requisitos para exercer a atividade de agência?

De acordo com o Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2014 de 12 de Fevereiro, o exercício da atividade de agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP,IP, com indicação de:

  • Nome ou denominação social, domicilio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, número de identificação fiscal (pessoa singular) n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercia e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva)

A Agência deve ainda comprovar:

  • A idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador
  • Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária
  • Constituição de caução (opcional).

Como é efetuada comunicação prévia?

A Comunicação prévia é efetuada através da remessa de formulário e restante documentação para a caixa de correio eletrónico agencias@iefp.pt, oportunamente redirecionada para o balcão único eletrónico dos serviços.

Onde posso obter as minutas?

Todas as minutas a utilizar pela agência na comunicação prévia estão disponíveis no portal do IEFP, no menu Formulários.

Para poder funcionar, a minha Agência tem de constituir uma caução a favor do IEFP? Para que serve essa caução e qual o seu valor?

A Agência estabelecida em território nacional pode constituir a favor do IEFP, IP, uma caução, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego em caso de incumprimento do contrato ou promessa de contrato de trabalho, por causa não imputável ao candidato.

A caução pode ser prestada por garantia bancária, contrato de seguro, ou depósito bancário.

O seu valor corresponde a 13 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

A Agência tem a responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego colocado fora do território nacional, até seis meses após a sua colocação.

Quais os meus deveres enquanto Agência?

  • Sempre que fizer uso de oferta de emprego publicitada pelos serviços públicos de emprego, informar desse facto a entidade contratante e o candidato a emprego interessados;
  • Atuar segundo o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, não podendo praticar qualquer discriminação
  • Atuar segundo o princípio da proporcionalidade entre as informações pedidas aos candidatos a emprego e as necessidades e características da relação laboral oferecida;
  • Assegurar a proteção de dados pessoais dos candidatos a emprego, de acordo com a legislação aplicável
  • Assegurar que a relação laboral oferecida consiste no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo candidato a emprego, atendendo nomeadamente às suas aptidões físicas, habilitações escolares e formação profissional
  • Assegurar a gratuitidade dos serviços prestados ao candidato a emprego, não lhe cobrando, direta ou indiretamente, quaisquer importâncias em numerário ou em espécie;
  • Respeitar as normas sobre idade mínima de admissão para prestar trabalho e escolaridade obrigatória na inscrição e colocação de candidatos a emprego
  • Informar por escrito o candidato a emprego sobre os aspetos relevantes da colocação, designadamente sobre os seus direitos e obrigações decorrentes da relação laboral oferecida, esclarecendo expressamente em caso de colocação no estrangeiro, as condições de acesso no pais de destino a prestações médicas, ou hospitalares e alojamento, referindo se é garantido pela entidade contratante no âmbito do contrato ou promessa de trabalho
  • Informar sobre a existência de caução e processo de repatriamento.

A Agência deve ainda:

  • Comunicar ao serviço público de emprego, através do balcão único eletrónico dos serviços ou para a caixa de correio eletrónico agencia@iefp.pt
  • Alteração ao domicílio sede ou estabelecimento principal em Portugal, no prazo de 15 dias após a alteração
  • A cessação da atividade em território nacional, quando neste estabelecida ou no Estado membro de origem no prazo de 15 dias
  • Enviar uma listagem com dados sobre a atividade desenvolvida no ano anterior, com a indicação do número de candidatos a emprego, inscritos, das ofertas de emprego recebidas e das colocações efetuadas, por profissões e sectores de atividade económica, até 15 de janeiro de cada ano.

No caso de colocação no estrangeiro a agência deve comunicar por via eletrónica ao serviço competente pelos assuntos consulares e comunidades portuguesas do ministério responsável pela área dos negócios estrangeiros, no prazo mínimo de 15 dias antes da saída do território nacional, a identificação do candidato a emprego, a identificação da entidade contratante, o local de trabalho e o início e termo previsíveis da colocação.

A quem compete a fiscalização do exercício da atividade de Agência?

A fiscalização do cumprimento do Decreto-lei n.º 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2009 de 12 de fevereiro e a instrução dos processos contraordenacionais compete:

  • No âmbito das relações de trabalho e condições de trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
  • Relativamente às regras da concorrência à Direção Geral das Atividades Económicas.

Onde é que posso consultar o Registo Nacional das Agências Privadas de Colocação?

O IEFP mantem atualizado e disponível para por via eletrónica e acesso público no Portal do IEFP; IP, o registo nacional das agências privadas de colocação, estabelecidas em território nacional ou que aqui prestem serviços ocasionais e esporádicos, com referência ao n.º de identificação fiscal/pessoa coletiva, domicilio, sede e estabelecimento principal, e com indicação de situação de interdição, suspensão ou cessação de atividade.

Entidade Competente

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Morada: Rua de Xabregas, n.º 52 1949-003 Lisboa

Número de telefone: 21 580 30 00

Endereço de e-mail: iefp.info@iefp.pt

Endereço web: www.iefp.pt