Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho - declaração prévia à deslocação

Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Certificado que ateste que o prestador se encontra legalmente estabelecido num Estado membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está proibido de a exercer;
  • Documento comprovativo das habilitações;
  • Caso a profissão não se encontre regulamentada no Estado membro de estabelecimento, qualquer meio de prova que o prestador a exerceu durante pelo menos 2 anos no decurso dos 10 anos anteriores.
  • Certidão negativa do registo criminal  referente a condenações penais nos Estados-membros e países terceiros de estabelecimento.


Procedimento

  • Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.
  • Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.
  • Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.
  • A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.

Prazo de emissão/decisão

30 dias.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

Um ano.

Nota: A declaração deve ser renovada anualmente para prestações de serviços posteriores.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Não cumprimento de disposições legais aplicáveis,
  • Pedido mal instruído:
  • Falta de qualquer documento exigível para a prática do ato.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
     
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

 

Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

 

Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.

Entidade Competente

Autoridade para as Condições do Trabalho

Morada: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa

Número de telefone: 21 330 87 00

Fax: 21 330 87 10

Endereço de e-mail: geral@act.gov.pt

Endereço web: www.act.gov.pt/