Comunicar que se vão realizar saldos

Até 5 dias úteis antes de iniciar um período de saldos, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vão realizar saldos, e em que datas.

A entrega do formulário é feita online e é gratuita.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    • Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.

    Apoio por videochamada

    • Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
  • Espaços Cidadão e Espaços Empresa

    Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.

  • Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:

    • ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
    • ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).

    Ligue para o 210 489 010 ou 300 003 990 (dias úteis das 9h às 18h).

    • Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
    Ligar para 210 489 010

Procedimento e requisitos

Procedimento

Vai precisar de um meio de autenticação

Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar Serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Declaração de realização de saldos”
  4. Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, no campo “Código de Consulta”, não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online)
  5. Clique em “Submeter”
  6. Faça download ou imprima o comprovativo de entrega do formulário.

O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal

Guarde-o. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Em que altura do ano se podem realizar saldos
Em qualquer altura do ano.

Até quantos dias por ano se podem realizar saldos
Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano.

Se uma pessoa ou empresa explorar diferentes estabelecimentos, pode realizar até 124 dias de saldos por ano em cada um desses estabelecimentos.

Os dias de saldos num ano não têm de ser todos de seguida
Os 124 dias de saldos podem ser divididos em diferentes períodos de saldos ao longo do ano. Antes do início de cada período de saldos, é preciso informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 

Que produtos não se pode vender em saldos
Não se podem vender em saldos produtos que se tenha adquirido e recebido no estabelecimento no último mês.

Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:

  • que estão a decorrer saldos 
  • as datas de início e de fim dos saldos.

Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:

  • o preço reduzido (novo preço) 
  • o preço inicial (o preço mais baixo anteriormente praticado).

Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço. 

Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (consulte a versão consolidada, ou seja, a versão que inclui todas as alterações).

Entidade Competente

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73 1269-274 LISBOA

Número de telefone: 21 798 36 00

Fax: 21 798 36 54

Endereço de e-mail: correio.asae@asae.pt

Endereço web: www.asae.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:30h.