Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante

Antes de começar a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a declarar que se cumprem todas as condições para exercer a atividade.

A entrega do formulário é feita online e é gratuita.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios de autenticação:

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    Caso tenha problemas no acesso ao formulário durante o processo de autenticação, sugerimos autenticar-se diretamente no portal e depois aceda ao serviço.

Procedimento e requisitos

Procedimento

Vai precisar de um meio de autenticação

Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Comunicar agora ”
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração”
  4. Se o formulário não for assinado pela/o vendedora/or, mas por outra pessoa em seu nome, não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online)
  5. Clique em “Submeter”
  6. No email que indicou ao preencher o formulário, vai receber o comprovativo de submissão da MCP. Faça download ou imprima este comprovativo.

O comprovativo de submissão da MCP prova que cumpriu a sua obrigação legal

Guarde-o e tenha-o sempre consigo enquanto exerce a sua atividade. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização, ou para obter licenças relacionadas com a sua atividade, por exemplo.

Quanto custa

Este serviço é gratuito. No entanto, se o fizer num balcão de uma Câmara Municipal poderá ter de pagar uma taxa. Verifique junto da câmara se tem ou não de pagar, e qual o valor.

Validade

Não tem prazo de validade.

Quando é necessário fazer uma nova MCP

Terá de fazer uma nova Mera Comunicação Prévia (MCP) no prazo de 60 dias, sempre que acontecer uma das seguintes alterações:

  • se mudar de ramo de atividade
  • se alterar a titularidade da empresa, caso se trate de uma pessoa coletiva
  • se cessar a atividade. 

Para saber mais, consulte:

Obrigações

Antes de entregar o formulário de Mera Comunicação Prévia (MCP), certifique-se de que cumpre:

Além disso, deverá ter atividade aberta nas Finanças, num dos seguintes ramos de atividade (segundo a Classificação das Atividades Económicas — CAE):

  • 7810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco
  • 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
  • 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares
  • 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.