Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante
Antes de começar a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a declarar que se cumprem todas as condições para exercer a atividade.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios de autenticação:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital
Caso tenha problemas no acesso ao formulário durante o processo de autenticação, sugerimos autenticar-se diretamente no portal e depois aceda ao serviço.
Procedimento e requisitos
Procedimento
Vai precisar de um meio de autenticação
Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado Digital.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Comunicar agora ”
- Autentique-se
- Preencha o formulário “Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração”
- Se o formulário não for assinado pela/o vendedora/or, mas por outra pessoa em seu nome, não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online)
- Clique em “Submeter”
- No email que indicou ao preencher o formulário, vai receber o comprovativo de submissão da MCP. Faça download ou imprima este comprovativo.
O comprovativo de submissão da MCP prova que cumpriu a sua obrigação legal
Guarde-o e tenha-o sempre consigo enquanto exerce a sua atividade. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização, ou para obter licenças relacionadas com a sua atividade, por exemplo.
Quanto custa
Este serviço é gratuito. No entanto, se o fizer num balcão de uma Câmara Municipal poderá ter de pagar uma taxa. Verifique junto da câmara se tem ou não de pagar, e qual o valor.
Validade
Não tem prazo de validade.
Quando é necessário fazer uma nova MCP
Terá de fazer uma nova Mera Comunicação Prévia (MCP) no prazo de 60 dias, sempre que acontecer uma das seguintes alterações:
- se mudar de ramo de atividade
- se alterar a titularidade da empresa, caso se trate de uma pessoa coletiva
- se cessar a atividade.
Para saber mais, consulte:
Obrigações
Antes de entregar o formulário de Mera Comunicação Prévia (MCP), certifique-se de que cumpre:
- os requisitos gerais para exercer atividades económicas (consulte a lista destes requisitos no artigo 3.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração – RJACSR)
- as regras específicas das atividades de feirante e vendedor/a ambulante, definidas nos artigos 74.º, 75.º, 76.º e 81.º do RJACSR
- os regulamentos municipais que definem as regras de funcionamento das feiras e da ocupação de lugares de venda, ou as condições para fazer venda ambulante, incluindo as condições de uso do espaço público (para conhecer estes regulamentos, informe-se junto da câmara municipal).
Além disso, deverá ter atividade aberta nas Finanças, num dos seguintes ramos de atividade (segundo a Classificação das Atividades Económicas — CAE):
- 7810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco
- 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
- 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares
- 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.