Organização de feira por entidade privada - comunicação

Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.

Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Antes de clicar no botão "Realizar serviço", selecione primeiro o distrito e o concelho onde se localiza o seu negócio para obter mais informações sobre o serviço.

     

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    Caso tenha problemas no acesso ao formulário durante o processo de autenticação, sugerimos autenticar-se diretamente no portal e depois aceda ao serviço.

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.