Funerária – exploração de estabelecimento

Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.

Canais de atendimento

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.