Funerária – comunicação de responsável técnico

Serve para comunicar a designação do responsável técnico de uma funerária.

Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, devem dispor de um responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária.

Canais de atendimento

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.