Importação e exportação de diamantes em bruto - licenciamento

Permite obter a licença para a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Certificado de registo criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes.

Código da certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual.

Formulário para Importação e exportação de diamantes em bruto - licenciamento

Procedimento

  1. A comunicação é apresentada à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do ePortugal. Quando este estiver indisponível, pode ser enviada através de email para dgae@dgae.min-economia.pt, por outros meios legalmente admissíveis.
  2. A DGAE analisa o processo e se o mesmo estiver devidamente instruído, emite a licença no prazo de 5 dias úteis.
  3. Se o processo não estiver bem instruído, a DGAE notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar no prazo de 10 dias.
  4. Rececionados os elementos o processo segue para o ponto 2.

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

A atividade de importação e exportação só pode ser exercida por operadores económicos devidamente licenciados e que cumpra o requisito da idoneidade.

É idóneo, o operador económico (pessoa singular) ou cada um dos administradores, diretores ou gerentes (pessoa coletiva), que não se encontre em nenhuma das circunstâncias enumeradas infra:

  • Declaração de insolvência por decisão judicial, sem que tenham decorrido cinco anos sobre o trânsito em julgado; encontrar-se em fase de liquidação, dissolução, cessação de atividade ou sujeito a qualquer meio preventivo de liquidação de património, bem como, numa situação em que o processo se encontre suspenso, excetuando os casos abrangidos por plano especial de recuperação;
  • Condenação pela prática de crime com trânsito em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, punível com pena de prisão superior a seis meses por crimes contra o património, tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais, corrupção, falsificação, tráfico de influência, crimes tributários e aduaneiros (RGIT).

O cancelamento da inscrição no registo criminal de qualquer dos crimes enumerados supra torna o operador económico idóneo.

Os operadores económicos titulares de licença devem comunicar à Direção Geral das Atividades Económicas, no prazo de 30 dias, a ocorrência das seguintes situações:

  • Alteração dos administradores, diretores ou gerentes;
  • Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal;
  • Cessação da atividade.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Pedido  mal instruído 

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a sua submissão.
  • Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor.
  • Comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.

Pedido  apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido  ou pedido  não assinado.

Não  cumprimento dos critérios/obrigações 

  • Não cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração, as quais impossibilitam a submissão do pedido de autorização.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Procedimento de Reclamação

Os interessados podem reclamar da decisão ao serviço que a emitiu, no prazo de 15 dias após notificação da mesma.

A reclamação quando seja obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida.

A reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considerar que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao reclamante e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público.

A Administração tem 30 dias para responder à reclamação. Tratando-se de reclamação necessária, o decurso do prazo sem que haja sido tomada decisão confere ao reclamante a possibilidade de utilizar o meio de tutela adequado para satisfação da sua pretensão.

Procedimento de Recurso

O interessado pode dirigir recurso hierárquico ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada, o qual é apresentado ao autor do ato.

O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.

O autor do ato tem 15 dias ou 30 dias, caso haja contrainteressados, para se pronunciar sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa.

O órgão competente deve decidir o recurso no prazo de 30 dias a contar da data em que o processo lhe tenha sido remetido, podendo este prazo ser alargado até 90 dias.

O recurso quando for necessário, ou seja, obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. O recurso facultativo só tem efeito suspensivo se o órgão competente para o conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente e a sua suspensão não cause prejuízo de maio gravidade para o interesse público.

O indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazo sem que haja sido tomada uma decisão, conferem a possibilidade de impugnar contenciosamente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão.

Ação administrativa

O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.

Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, o interessado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa.

A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

  • a entidade emitiu uma decisão ilegal
  • a entidade devia emitir uma decisão e não o fez
  • a entidade devia emitir uma norma e não o fez.

Os prazos para o interessado apresentar ação são:

  • três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada
  • a qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.

A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:

  • Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
  • Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
  • Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
  • Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
  • Interpretação, validade ou execução de contratos.

O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.