Ama - Emissão de 2ª via da autorização para exercício da atividade

Em caso de extravio ou inutilização da autorização emitida o/a requerente poderá solicitar a emissão de uma 2ª via da autorização para o exercício da atividade de ama, conforme o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 213/2015 de 17 de julho. Por este ato são devidas taxas.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Envio de requerimento a solicitar a 2ª via, explicitando o motivo, instruído com a documentação que o requerente considere adequada.

Procedimento

Quanto custa

Pela emissão da autorização é devida taxa, cujo valor está definido na Portaria n.º 213/2015, de 17 de julho, existindo atualização anual, mediante a aplicação do coeficiente que resultar da variação média do índice de preços do consumidor. Os valores das taxas atualizadas poderão ser consultados no site da segurança social em http://www.seg-social.pt/ama 

Validade

Não tem validade, contudo caduca ao fim de 24 meses sem atividade. 
Quando exista alteração na morada do titular ou no número máximo de crianças a acolher, terá de ser pedida a sua substituição.
Pode ser cancelada pelos serviços do ISS, IP, caso exista verificação de factos que alterem de forma definitiva os requisitos e condições previstas para exercício da atividade e/ou se verifiquem situações de perigo que possam afetar a segurança física ou emocional das crianças acolhidas.

Obrigações

Deveres da ama:
•Encontram-se previstos na legislação que regulamenta a atividade. A falta de cumprimento dos mesmos dá origem a contraordenações.

Impedimentos à atividade:
• Não podem exercer a atividade de ama os cidadãos que não cumpram os requisitos e condições previstos na legislação aplicável.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.