Grande superfície comercial - comunicação de encerramento (Região Autónoma da Madeira)

Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Utilizar o Formulário para instalação de Grande superficie comercial apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Procedimento

  1. A Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação. Na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
  2. Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DRET rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
  3. Caso a comunicação esteja conforme, a DRET regista o encerramento.

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.

Informação Adicional

CAE (Rev III)

Qualquer CAE enquadrada na Divisão 45 (com exceção da CAE 45310)

ou

na divisão 47 da CAE (quando o estabelecimento tenha uma área de venda igual ou superior a 750,00 m2).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:

Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.

  • Pedido apresentado a uma entidade sem competência:

O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Entidade Competente

Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres

Morada: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL

Número de telefone: (+351) 291 145 180

Fax: (+351) 291 229 711

Endereço de e-mail: drett@madeira.gov.pt