Aquicultura - transmissão do título de atividade aquícola - águas marinhas
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- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante comunicação prévia com prazo à entidade coordenadora competente, através do BdE, no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.
A transmissão do TAA importa sempre a devolução da caução ao antigo titular e a prestação de caução pelo novo titular, de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
Em caso de morte do titular, o TAA transmite -se nos termos gerais de direito, devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.
Prazo de emissão/decisão
Caso a entidade coordenadora não se pronuncie desfavoravelmente, a transmissão é averbada ao TAA, no prazo de 10 dias.
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Entidade Competente
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa
Número de telefone: 213035700
Fax: 213035702
Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt
Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 17h.