Aquicultura - transmissão do título de atividade aquícola - águas interiores

Transmissão do título de atividade aquícola em águas interiores.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Quando se pretenda transmitir o TAA, o titular deve comunicar a intenção ao ICNF no prazo de 30 dias antes da data prevista para a transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que asseguram o domínio de sociedade detentora do título. 

Nessa comunicação o titular deve juntar de declaração da pretensão pelo novo titular, bem como os dados de identificação do novo titular:

  • Nome
  • Morada ou sede,consoante seja pessoa singular ou coletiva
  • Número de identificação Fiscal (NIF) ou Número de Pessoa Coletiva (NIPC), consoante seja pessoa singular ou coletiva
  • Contato telefónico
  • Endereço de correio eletrónico
  • Número de identificação civil (número do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência)
  • Declaração de início de atividade, reinicio e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal
  • Certidão de teor do registo comercial ou código da certidão permanente
  • Documento comprovativo da propriedade do local do estabelecimento, caso esta pertença ao interessado, ou, caso o não seja,documento comprovativo do direito de utilização do terreno no qual o estabelecimento será instalado.

É dispensada a entrega de elementos instrutórios obrigatórios que se encontrem na posse da administração pública e o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa. Nos casos em que haja cobrança pelos documentos a obter pelo ICNF associados à instrução do processo a mesma é promovida pelo ICNF, devendo o interessado suportar os custos associados.

Procedimento

Para transmissão do Título de Atividade Aquícola em Águas Interiores de um titular para outro interessado no empreendimento:

  • O titular do TAA efetua uma comunicação prévia através do balcão do empreendedor juntando os elementos necessários, no mínimo 30 dias antes da data prevista para a transmissão
  • Não existindo nada que motive a impugnação da transmissão, a entidade coordenadora (ICNF) procede ao averbamento da transmissão ao TAA, passando este a pertencer a novo titular.

Caso não tenha sido dispensada a prestação de caução, o novo titular deve prestar caução, a favor da entidade coordenadora (ICNF) até à data prevista do início de atividade do novo titular nos termos do artigo 22.º e da Portaria n.º 276/2017, de 18 de setembro.

A entidade coordenadora (ICNF) devolve a caução ao antigo titular, caso esta tenha sido prestada, no prazo máximo de 10 dias a partir da data a partir da qual tenha ocorrido a transmissão do título (averbamento da transmissão ao TAA).

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

A transmissão do TAA encontra-se prevista no artigo 19º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril:

Transmissão do Título de Atividade Aquícola

  1. Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante comunicação prévia com prazo à entidade coordenadora competente, através do BdE, no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.
  2. Caso a entidade coordenadora não se pronuncie desfavoravelmente, a transmissão é averbada ao TAA.
  3. Caso não se verifiquem os requisitos que deram origem ao TAA, o adquirente do estabelecimento deve iniciar novo procedimento de atribuição de TAA.
  4.  A transmissão do TAA importa sempre a devolução da caução ao antigo titular ea prestação de caução pelo novo titular, de acordo com o previsto no artigo22.º
  5. Em caso de morte do titular, o TAA transmite-se nos termos gerais de direito,devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.

Motivos de recusa

O ICNF poderá pronunciar-se desfavoravelmente caso:

  • Não sejam apresentados os documentos e a informação necessária
  • O novo titular não tenha permissão para utilizar as instalações onde se desenvolve a atividade
  • O novo titular não apresente as condições necessárias para desenvolver a atividade (por exemplo não possua atividade no sector da aquicultura em águas intreiores CAE 3220).

A prestação de caução pelo novo titular é devida antes do início da sua atividade no empreendimento. A não prestação de caução de vida pelo novo titular é motivo de extinção do TAA.

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt