Aquicultura - transmissão do título de atividade aquícola - águas interiores
Transmissão do título de atividade aquícola em águas interiores.
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- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Quando se pretenda transmitir o TAA, o titular deve comunicar a intenção ao ICNF no prazo de 30 dias antes da data prevista para a transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que asseguram o domínio de sociedade detentora do título.
Nessa comunicação o titular deve juntar de declaração da pretensão pelo novo titular, bem como os dados de identificação do novo titular:
- Nome
- Morada ou sede,consoante seja pessoa singular ou coletiva
- Número de identificação Fiscal (NIF) ou Número de Pessoa Coletiva (NIPC), consoante seja pessoa singular ou coletiva
- Contato telefónico
- Endereço de correio eletrónico
- Número de identificação civil (número do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência)
- Declaração de início de atividade, reinicio e/ou declaração de alterações, conforme entregue junto da administração fiscal
- Certidão de teor do registo comercial ou código da certidão permanente
- Documento comprovativo da propriedade do local do estabelecimento, caso esta pertença ao interessado, ou, caso o não seja,documento comprovativo do direito de utilização do terreno no qual o estabelecimento será instalado.
É dispensada a entrega de elementos instrutórios obrigatórios que se encontrem na posse da administração pública e o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa. Nos casos em que haja cobrança pelos documentos a obter pelo ICNF associados à instrução do processo a mesma é promovida pelo ICNF, devendo o interessado suportar os custos associados.
Procedimento
Para transmissão do Título de Atividade Aquícola em Águas Interiores de um titular para outro interessado no empreendimento:
- O titular do TAA efetua uma comunicação prévia através do balcão do empreendedor juntando os elementos necessários, no mínimo 30 dias antes da data prevista para a transmissão
- Não existindo nada que motive a impugnação da transmissão, a entidade coordenadora (ICNF) procede ao averbamento da transmissão ao TAA, passando este a pertencer a novo titular.
Caso não tenha sido dispensada a prestação de caução, o novo titular deve prestar caução, a favor da entidade coordenadora (ICNF) até à data prevista do início de atividade do novo titular nos termos do artigo 22.º e da Portaria n.º 276/2017, de 18 de setembro.
A entidade coordenadora (ICNF) devolve a caução ao antigo titular, caso esta tenha sido prestada, no prazo máximo de 10 dias a partir da data a partir da qual tenha ocorrido a transmissão do título (averbamento da transmissão ao TAA).
Quanto custa
É gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
A transmissão do TAA encontra-se prevista no artigo 19º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril:
Transmissão do Título de Atividade Aquícola
- Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante comunicação prévia com prazo à entidade coordenadora competente, através do BdE, no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.
- Caso a entidade coordenadora não se pronuncie desfavoravelmente, a transmissão é averbada ao TAA.
- Caso não se verifiquem os requisitos que deram origem ao TAA, o adquirente do estabelecimento deve iniciar novo procedimento de atribuição de TAA.
- A transmissão do TAA importa sempre a devolução da caução ao antigo titular ea prestação de caução pelo novo titular, de acordo com o previsto no artigo22.º
- Em caso de morte do titular, o TAA transmite-se nos termos gerais de direito,devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.
Motivos de recusa
O ICNF poderá pronunciar-se desfavoravelmente caso:
- Não sejam apresentados os documentos e a informação necessária
- O novo titular não tenha permissão para utilizar as instalações onde se desenvolve a atividade
- O novo titular não apresente as condições necessárias para desenvolver a atividade (por exemplo não possua atividade no sector da aquicultura em águas intreiores CAE 3220).
A prestação de caução pelo novo titular é devida antes do início da sua atividade no empreendimento. A não prestação de caução de vida pelo novo titular é motivo de extinção do TAA.
Entidade Competente
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA
Número de telefone: 213507900
Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt