Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de uma vistoria

Realização, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), de uma vistoria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), solicitada por titular de fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.

É obrigatório o carregamento de cópia da determinação da entidade licenciadora para realização da mesma.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Projeto de especialidade de segurança contra incêndio, se o mesmo não tiver recebido parecer da ANEPC

Cópia do documento da entidade licenciadora (Câmara Municipal) que determina a realização da vistoria para efeitos de licença de utilização.

Procedimento

  • recebido o requerimento submetido pela pessoa titular da fração, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, a ANEPC designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • após realização da vistoria, a ANEPC, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada às pessoa requerente através do portal ePortugal
  • se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido das partes interessadas, diligências complementares
  • após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia das mesmas, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 20 dias úteis podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento (entidade licenciadora).

Quanto custa

Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de Setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente

Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa titular da fração

Os pagamentos dos serviços de SCIE são feitos através de referência multibanco

Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Informação Adicional

Quem deve pedir o serviço de realização de vistoria?

A pessoa titular da fração (proprietária).

Que tipo de vistorias realiza a ANEPC?

  • para emissão de licença de utilização
  • para efeitos de autorização de funcionamento.

Quem determina a realização de uma vistoria?

A Câmara Municipal para efeitos de emissão de licença de utilização ou outra entidade licenciadora quando determinado por legislação especifica para efeitos de autorização de funcionamento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifício

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Portaria nº 165/ 2021 de 30 de julho - 1ª alteração da Portaria nº 1054/ 2009 de 16 de setembro

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei, aplicáveis em sede de verificação de elementos essenciais.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.