Ama - Reinício da atividade após interrupção

Encontrando-se o/a profissional ama com a atividade interrompida há menos de 24 meses por iniciativa própria, poderá realizar a comunicação ao Instituto da Segurança Social, I.P. do termo da interrupção da atividade. Desde que estejam reunidos os requisitos e condições que determinaram a concessão da autorização, a verificar pelos serviços após receção da comunicação, a atividade poderá ser reiniciada. Se a interrupção da atividade ocorrer por período superior a 24 meses, não será possível solicitar o seu reinício, sendo necessário submeter novo pedido de autorização.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Dependendo do tempo de interrupção, a comunicação deverá ser instruída com a toda documentação considerada necessária nos deveres inscritos na regulamentação, designadamente, quando aplicável: Certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas, comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite, certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite, cópia de contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais das crianças. Envio de documentação pessoal atualizada (quando necessário).

Procedimento

Obrigações

Deveres da ama:
•Encontram-se previstos na legislação que regulamenta a atividade. A falta de cumprimento dos mesmos dá origem a contraordenações.

Impedimentos à atividade:
• Não podem exercer a atividade de ama os cidadãos que não cumpram os requisitos e condições previstos na legislação aplicável.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.